Trabalho - Introdução á Ciência do Direito
Por: Talles Foerch • 26/5/2020 • Trabalho acadêmico • 433 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
Trabalho: Introdução á Ciência do Direito
a)- Diferença entre Direito e Religião.
A religião é mais "abstrata", ela descreve uma relação homem / Deus, enquanto o Direito é mais concreto, nele, a alteridade é essencial (concepção que parte do pressuposto básico de que todo o ser humano social interage e é interdependente do outro) e não é necessária à religião.
b)- Explique a teoria do Mínimo ético e a relação entre Direito e Moral.
A teoria afirma que o Direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral e, consequentemente, da sociedade.
O Direito e a Moral são regras sociais que regulam o comportamento do Homem em sociedade, definindo um conceito de comportamento que é certo e o que não se enquadra neste comportamento é tido como errado. É possível enxergarmos que existem regras sociais que se cumprem de maneira espontânea, como por exemplo, ser bom e honesto. Tais comportamentos são cumpridos sem a necessidade de ninguém nos forçar para agir dessa maneira, é o mundo de conduta espontânea, onde estas regras sociais são cumpridas, muitas das vezes, sem nem percebermos, este é o campo de atribuição da moral. Já por outro lado, existem regras sociais que o homem em sociedade só cumpre de forma obrigatória ou forçada, este é o campo de atribuição do Direito, regra social que tem como sua essência a coercibilidade, visando regular o homem em sociedade de forma jurídica, tendo a figura do Estado como regulador dessas regras de organização.
c) Explique e diferencie Direito e Moral indicando as características de cada ordenamento.
A Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
Tanto a Moral como o Direito possuem conteúdos éticos, isto é, o sentido de agir. A ação, ou mais amplamente a conduta, pode ser ética ou jurídica. Com muita frequência, a ação amolda-se ou contraria tanto a Moral como o Direito.
As regras morais objetivam o aperfeiçoamento do indivíduo; as regras jurídicas apenas facilitam o convívio social, procurando prevenir e solucionar conflitos.
d) O que significa dizer que a sanção juridica é institucionalizada, e a sanção moral e religiosa não é?
Na sansão institucionalizada se tem 3 coisas: 1- para toda violação de uma regra primária. 2- é estabelecida a respectiva sanção. 3- são estabelecidas as pessoas encarregadas de obter sua execução.
Não, pois na moral e na religião não é possível se analizar dessa maneira, já que são formas diferentes de sansões, valem mais pela moral, pelos costumes.
Talles Foerch.
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