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Trabalho Sobre a Lei 14.132/21, Incluindo o Artigo 147-A do CP

Por:   •  26/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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A lei 14.132/21, alterou o Código Penal incluindo o Artigo 147-A, reconhecendo o crime de perseguição, também conhecido como stalking, inovando o ordenamento jurídico. O stalking é perseguir alguém, diversas vezes e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou através da internet e fazendo ameaças psicológicas ou físicas, de qualquer jeito, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade. Esse crime está classificado como um crime comum, não havendo restrições a respeito do criminoso e da vítima. A pena para pessoas que cometem esse crime, é reclusão de seis meses a dois anos, e multa, porém, a pena pode ser aumentada de metade se a vítima for, criança, adolescente, idoso ou mulher perseguida por razões da condição se sexo feminino, visando aprimorar a proteção do gênero feminino. No caso, se houver duas ou mais pessoas ou emprego de arma, seja ela de fogo, menos letal ou branca, a pena também é aumentada da metade.

O crime é ação livre, ou seja, o sujeito pode executar fazendo ligações telefônicas, mandando mensagens em redes sociais, e-mails, mandar insistentemente presentes, pode ir e ficar rodeando a residência de suas vítimas ou de locais que ela frequenta como, restaurantes, casas de amigos, local de trabalho...., um exemplo de perseguição é: Uma menina resolveu entrar em um novo relacionamento e seu ex-namorado, por ciúmes, decidiu ficar e rodear a residência, assim, perturbando sua privacidade. Não satisfeito, com o intuito de perturbar, ele efetua diversas ligações telefônicas a ela. Conforme o exemplo, nota-se que, o agente não apenas incomoda a vítima, mas a deixa sob seu controle, fazendo com que ela sinta medo e angústia, a levando a mudar seus hábitos, horários, trajetos, número de telefone, e-mail e até mesmo local de residência e trabalho, assim, configurando o crime de perseguição, com a pena aumentada de metade, por a vítima ser mulher.

Mesmo sabendo que o crime tenha como vítima qualquer pessoa, isto é, não havendo características, a maior porcentagem de vítimas são as mulheres, seja por rejeição amorosa, ciúme, inveja, vingança..., salienta-se que essa conduta já era bastante comum em violências domésticas e familiares. A violência contra mulher pode ser praticada de diversas formas, como, lesões corporais, ameaças, constrangimento ilegal, perturbação da tranquilidade, feminicídio, ..., e agora com essa nova lei e o artigo 147 -A, irá somar com esse crime, criando uma ampliação a proteção à mulher.

Por fim, vale ressaltar que, não é necessário que todo agente desse crime, oculte sua identidade, isto é, caso haja a utilização de perfil falso para a prática do crime, o agente responderá pelo crime do artigo 147 -A.

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