Trabalho de Direito Aeronautico
Por: Ingrid Alves • 5/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.661 Palavras (11 Páginas) • 316 Visualizações
Artigo 29 – Documentos que as aeronaves devem levar
Toda aeronave de um Estado contratante que se empenhe à navegação internacional, deverá levar os seguintes documentos de conformidade:
a) Certificado de registro;
b) Certificado de navegabilidade;
c) Licença para cada membro da tripulação:
d) Diário de bordo;
e) Licença da estação de rádio da aeronave, caso a aeronave possua;
f) Se levar passageiros, uma lista dos nomes e dos lugares de embarque e pontos de destino;
g) Se levar carga, um manifesto e declarações detalhadas.
Artigo 30 - Aparelho de rádio da aeronave
A) As aeronaves que estiverem voando sobre ou no territorio de outro Estado contratante, poderão ter rádio transmissor, mas apenas se estiverem com a licença das autoridades para instalação e operação do aparelho, de acordo com os regulamentos estabelecidos pelo Estados.
B) Os aparelhos de radio transmissores poderão ser utilizados apenas pelos tripulantes que tenham licença especial.
Artigo 31 - Certificado de navegabilidade
Toda aeronave que se empenhe a navegação internacional terá um certificado de navegabiliade expedido ou declarado pelo Estado.
Artigo 32 - Licenças do pessoal
A) O piloto e os tripulantes que façam voo internacional deverão ter um certificado de competencia e de licenças expedidas ou declaradas válidas pelo Estado onde esteja registrada a aeronave.
B) Cada Estado contratante pode se recusar a ter certificados de competência e licenças outorgadas, ao se tratarem de voos em seu próprio território.
Artigo 33 - Aceitação de certificados e de licenças
Os Estados contratantes aceitarão a validade de certificados e licenças, sempre que os requisitos sejam iguais ou superiores às normas mínimas.
Artigo 34 - Diário de bordo
Toda aeronave que empenhe a navegação internacional, terá um diário de bordo onde serão determinados os detalhes da aeronave, da tripulação e de cada viagem.
Artigo 35 - Restrições sobre carga
a) As aeronaves que se empenhem ao voo internacional, não levarão munições nem apetrechos de guerra, ao entrar e ao voar no território de um Estado, exceto se o Estado estiver ciente da carga levada. Cada Estado vai determinar a partir de um regulamento o que se deve entender por munições e apetrechos de guerra.
b) Cada Estado tem o direito de regulamentar ou proibir o transporte em seu território ou sobre ele por motivos de segurança e ordem pública, ficando entendido que não haverá distinção entre aeronaves nacionais e às aeronaves de outros Estados utilizadas para fins similares à navegação não serão impostas restrições que interfiram com o transporte e uso nas aeronaves de aparelhos necessários para a operação e navegação da mesma ou para a segurança da tripulação ou dos passageiros.****
Artigo 36 – Aparelhos de fotografia
O Estado Contratante pode proibir o uso de aparelhos fotográficos em qualquer aeronave que esteja sobre seu território.
Artigo 37 - Adoção de normas e processos internacionais
Os Estados Contratante colaboram todas as uniformidades em regulamentos, padrões, normas e organizações a fim de facilitar e melhorar a navegação aérea.
A Organização Internacional de Aviação Civil adotará e emendará os seguintes pontos:
a) Sistema de comunicação e auxílio à navegação aérea, inclusive as marcações terrestres;
b) Característicos de aeroportos e áreas de pouso;
c) Regras de tráfego e métodos de controle de tráfego aéreo;
d) Licenças para o pessoal de vôo e mecânicos;
e) Navegabilidade das aeronaves;
f) Registro e matrícula de aeronaves;
g) Coleta e troca de dados meteorológicos;
h) Livros de bordo:
i) Mapas e cartas aeronáuticas;
j) Formalidades de alfândega e de imigração:
k) Aeronaves em perigo e investigação de acidentes.
Artigo 38 - diferença entre as normas e processos internacionais
Se o Estado se vê impossibilitado de cumprir certas normas e processos, ou se não consegue fazer com que seus regulamentos concordem com as normas e processos internacionais, ou considere que tenha que seja necessário mudar algum ponto estabelecido na norma, ele deverá informar imediatamente a Organização Internacional de Aviação Civil.
Caso haja alterações o Conselho notificará imediatamente a todos os Estados sobre as mudanças.
Artigo 39 - anotações em certificados e licenças
A) Qualquer aeronave que deixe de seguir as normas levará o escrito no dorso do certificado expedido os detalhes que esta diferente na norma.
B) Qualquer pessoa que tenha a licença que não siga as normas internacionais terá sua licença garantida com o os pontos que não satisfaça as condições presentes na norma.
Artigo 40 – Validade de certificados e licenças anotadas
Aeronaves ou pessoal com certificados ou licenças garantidas, não poderão participar na navegação internacional exceto com licença do Estado ou Estados em que o território tenha o registro ou o uso das aeronaves ou de qualquer parte de aeronave certificada, em qualquer Estado que não seja o que outorgou ou do Estado para o qual a aeronave ou a peça for importada.
Artigo 41 - Aceitação de normas de navegabilidade
O disposto neste Capítulo não se aplicará às aeronaves e ao equipamento das aeronaves do tipo que são submetidos às autoridades nacionais competentes para homologação nos três anos que seguirão à data em que se adote uma norma internacional de navegabilidade para tal equipamento. (LER E ENTENDER)
ARTIGO 42 - Aceitação de normas de competência do pessoal
O disposto neste capítulo não se aplicará ao pessoal que tenha licença original se expedido antes de decorrido um ano depois da data adotada na norma internacional de qualificação para o pessoal; elas se aplicarão ao pessoal cujas licenças são ainda válidas cinco anos depois da adoção desta norma.
Artigo 43 – Nome e composição
Esta Convenção constitui uma organização chamada Organização Internacional de Aviação Civil que será composta de uma Assembleia, um Conselho e dos demais órgãos necessários.
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