Trabalho de Direito da Criança e do Adolescente
Por: Cíntia Andrade • 2/7/2020 • Trabalho acadêmico • 752 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
Atibaia, 11 de Maio de 2020
UNIFAAT
Trabalho de Direito da Criança e do Adolescente
Prof. Elson de Araújo Capeto
Nome: Cíntia Silva de Andrade RA: 3916024
Guarda e Tutela – O que é e quais as suas diferenças no ECA e no Direito Civil.
Guarda
A guarda consiste na atribuição de um dos pais separados ou a ambos, dos encargos de cuidado, proteção, zelo e custódia do filho, sendo certo que, aquele que detém o poder de guarda, tem o dever de assistência material, moral e educacional, podendo até´opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Trata-se de um atributo do poder dos pais, e está previsto nos artigos 1.583 e 1.584 do CC de 2002, tendo também atenção especial nos artigos 33 a 35 do ECA.
No CC a separação dos cônjuges não enseja a separação de pais e filhos sendo certo que o princípio do melhor interesse da criança prevalece de todas as formas, sobre os interesses dos pais em conflito, sendo portanto, um direito da criança usufruir das duas linhagens de origem, cultura, posição social, religião. Já no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) este conceito de guarda tem um alcance distinto do apresentado, haja vista que nesta lei está inserida a modalidade de família substituta, ao lado da tutela e da adoção, pressupondo a perda do poder familiar dos pais (conforme Art. 33 dessa lei), razão porque é atribuída a terceiro.
A guarda disciplina a proteção dos filhos, na ocasião da separação ou divórcio de seus pais, deixando clara a possibilidade de controle, tratando-se de um instituto jurídico pelo qual os pais recebem do Estado e da coletividade a missão superior de cuidar dos seus filhos, protegendo-os e estabelecendo limites de atuação, tendo, seus genitores, o direito, que também é obrigação, de manter os filhos menores sobre sua companhia. Em se tratando de guarda compartilhada, a mesma será conferida a um deles, mediante acordo que entabularem ou segundo a decisão judicial, podendo ainda ser conferida a um terceiro, se o juiz entender que a convivência com os genitores não vem em proveito dos filhos (previsão dada pelo ECA).
Tutela
A tutela é um encargo a que se submete determinada pessoa, a quem se atribui a incumbência de administrar os bens e reger a vida de indivíduo menor de idade que não se encontra sob o poder familiar do pai e nem da mãe. O fundamento comum da tutela é o dever de solidariedade que se atribui ao Estado, à sociedade e aos parentes. Ao Estado, para que regule as respectivas garantias e assegure a prestação jurisdicional. À sociedade, pois qualquer pessoa que preencha os requisitos legais poderá ser ateribuida através do Judiciário. Aos parentes, porque são os primeiros a serem convocados, salvo se legalmente dispensados. Trata-se, então, de um serviço público prestado por particular em caráter compulsório.
A tutela está regida no Título IV do Livro IV, Capítulo I, do Código Civil de 2002, sendo também regulada pelo ECA, nos Art. 36 a 38. Nesta, teremos o tutor e o tutelado que se trata de menor, que não se encontra sob o poder familiar dos pais, por falecimento ou interdição dos mesmos. A única diferenciação da tutela na regulamentação pelo Código Civil e pelo ECA é justamente no que concerne ao procedimento. Assim, visando facilitar o acesso ao instituto, exige o ECA apenas a perda ou suspensão anterior do pátrio poder dos genitores (Art. 36), chegando mesmo a dispensar a especialização da hipoteca legal sempre que o tutelado não possuir bens (Art. 37), ou por qualquer motivo relevante. O intuito do legislador foi em facilitar ao máximo o deferimento da tutela, dispensando em casos específicos a oneração do patrimônio do tutor, evitando que crianças e adolescentes fiquem sem tutor em virtude de formalismos legais. Para os fins do ECA, a tutela, segundo os critérios gerais da legislação civil, é a segunda etapa da inserção da criança na família substituta, sendo a primeira etapa a guarda. No âmbito do CC, é mais ampla, com finalidade própria de proteção do menor, independentemente de sua inserção em família substituta.
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