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Trabalho de conclusão de curso

Por:   •  7/11/2016  •  Monografia  •  12.824 Palavras (52 Páginas)  •  254 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

Curso de Direito

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GONSALES, Fábio Manoel. Interrogatório por Vídeo Conferência no Processo Penal: 2016. Número total de folhas. Trabalho de Conclusão de Curso Direito-Anhanguera Educacional Unidade I, Campo Grande - MS, 2016.

RESUMO

Este trabalho de conclusão de curso menciona as evoluções ocorridas nos interrogatórios realizados no processo penal brasileiro. Dando mais atenção ao interrogatório realizado através da videoconferência no processo penal Brasileiro. Demonstrando que com o surgimento da videoconferência, ocorreu uma enorme mudança nos interrogatórios, podendo dar mais celebridade nos processos, evitando deslocamentos tanto do Juiz como o dos presos de maior periculosidade. Assim foi examinado a Lei 11.900/2009, que se insere no processo penal.

Palavras chaves: 1; Interrogatório; 2. Videoconferência; 3. Processo Penal

GONSALES, Fábio Manoel. Questioning About video conference in criminal proceedings: 2016. Total number of leaves. Final project Right – Anhanguera Educacional unit I, Campo Grande-MS, 2016.

ABSTRACT

This monography mentions developments that occurred during interrogations conducted in criminal proceedings. Giving more attention to the interrogation conducted by videoconference in criminal proceedings. Demonstrating that with the emergence of video conferencing, an enormous change occurred during interrogations, which may give more celebrity in the processes, avoiding offsets much of the Judge as the prisoners of greater danger. So was examined law 11,900/2009, which is part of the criminal process.

Key words: 1; Interrogation; 2. Video Conferencing; 3. Criminal proceedings


SUMÁRIO

1.

INTRODUÇÃO.......................................................................................................06

2. CAPITULO I INTERROGATÓRIO DO RÉU..........................................................03

   2.1 MODIFICAÇÕES NOS INTERROGATÓRIOS.................................................03

   2.2 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DO INTERROGATÓRIO.....................03

   2.3 ALTERAÇÕES NOS INTERROGATÓRIOS.....................................................05

   2.4 NECESSIDADE DO INTERROGATÓRIO........................................................06

   2.5 FORMALIDADES.............................................................................................07

   2.6 PUBLICIDADE DO INTERROGATÓRIO.........................................................10

   2.7 PESSOALIDADE..............................................................................................10

   2.8 FALTA DO INTERROGATÓRIO NO CURSO DA AÇÃO................................11

3. CAPITULO II UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA NOS INTERROGATÓRIOS......12

   3.1 UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA NO DIREITO...............................................12

   3.2 INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA..........................................14

   3.3 BREVE HISTÓRIOCO......................................................................................18

   4 PRICÍPIOS RELACIONADOS A INTER. POR VIDEOCONFERÊNCIA.............19

   4.1 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE........................................................................19

   4.2 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL......................................................................21

   4.3 PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL OU PROMOTR LEGAL..................21

   4.4 PRINCÍPIO DO DEFENSOR NATURAL..........................................................24

   4.5 PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL...................................................25

   4.6 PRICÍPIO DA ORALIDADE..............................................................................26

   4.7 PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSCA DO JUIZ................................................27

   4.8 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA...........................28

   4.9 PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL...............................................30

   4.9.1 PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.............................................32

5 CAPITULO III JURISPRUDENCIAS SOBRE  À VIDEOCONFERÊNCIA.............33

6 CONSIDERAÕES FINAIS......................................................................................37

7 REFERÊNCIAS......................................................................................................39


Dedico este trabalho a Deus por ter me dado saúde e força para superar as dificuldades, ao longo de minha vida

A esta universidade, seu corpo docente, que oportunizaram a abertura desta nova janela que hoje estou vendo um novo horizonte muito superior. A minha orientadora EAD, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas suas orientações.

Aos meus pais pelo amor, incentivo e apoio por toda a minha existência. E aos meus filhos, Bruno; Byanca e Manuella.

E para todos que cooperaram no decorrer desta caminhada em busca da minha formação, o meu muito obrigado.

  1. INTRODUÇÃO

O Interrogatório por videoconferência surgiu em nosso ordenamento jurídico com a Lei 11.900/09, possibilitando as audiências à distância, utilizando tecnologia, que facilita com clareza, o áudio e o vídeo, dando uma boa comunicação dando uma boa comunicação entre o Juiz e o réu.

Mesmo com todas as facilidades expostas a cima sobre a videoconferência, que permite uma transmissão nítida das imagens e sons, entre o Juiz e o réu, nas salas do Fórum e nas salas preparadas nos presídios, tudo em tempo real, mais existem alguns juristas que são contra este mecanismo, alegando que os direitos estão sendo violados, por exemplo, o do Devido Processo Legal.

Existem algumas corretes do direito sobre os interrogatórios, o interrogatório é utilizado como um meio de prova, a outra corrente como meio de defesa ou a de forma hibrida, podendo tanto ser como meio de prova ou meio de defesa.

Levando como exemplo todas estas polêmicas, desenvolvi este trabalho buscando e demonstrando, as necessidades desta forma de interrogatório, que da uma grande economia processual, e também de uma forma bem expressiva, possibilita uma ótima segurança para os operadores do direito e também para como um todo para a sociedade.

Dando inicio ao meu trabalho de conclusão de curso, no primeiro capitulo, demonstro que os interrogatórios sofreram algumas mudanças ao longo dos tempos, como o surgimento de novas leis.

Surgindo a Lei nº 10.792/03, ela altera a Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal e o Decreto – Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal.

Com estas alterações ocorridas pelo surgimento desta nova Lei 10.792/03, transforma o processo penal, para um formato mais justo para interrogado. Alterando os seguintes artigos, dos 185 ao 196 do Código de Processo Penal.

Também no primeiro capitulo demonstrei as mudanças ocorridas nos interrogatórios, fazendo o mesmo valer como direito de defesa, ou como prova ou de uma forma híbrida.

Dando inicio no Capitulo II, vou demonstrar como é utilizada a tecnologia nos Interrogatórios, a forma que será aplicada a videoconferência nos interrogatórios. Também demonstrei neste trabalho alguns princípios relacionados aos interrogatórios.

O Capitulo III, citam-se decisões dos tribunais nacionais acerca da validade da videoconferência realizados em várias partes do país e explanam-se os posicionamentos dos operadores do direito a respeito do assunto, esclarecer a divergência que há no campo jurídico acerca da matéria será apenas sobre as jurisprudências pesquisadas.


  1. CAPITULO I INTERROGATÓRIO DO RÉU.

2.1.       MODIFICAÇÕES NOS INTERROGATÓRIOS.

Com o surgimento da Lei nº 10.792/03, ela segue a Constituição Federal de 1988, ao entrar em vigor, alterando a Lei nº 7.210/84.

Conforme alterações ocorridas pelo surgimento da Lei 10.792/03, esta Lei surgi trazendo inovação o processo, o tornando mais imparcial para o interrogado.

Com as esta mudanças trazidas por esta Lei, ela altera o artigo 185 do CPP, que faz torna obrigatório à presença de um advogado no interrogatório do acusado, podendo ser sempre assistido por uma defensor, isto trará mais proteção ao acusado.

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