Trabalho escravo
Por: eversonortega • 17/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.429 Palavras (6 Páginas) • 259 Visualizações
Historico
O trabalho escravo surgiu no mundo desde os primórdios, desde o momento em que o homem vivenddo em bando, constituindo uma sociedade mas querendo acima de tudo se impor a outras sociedades através de guerras, os sobreviventes da guerra eram capturados e presos, os mesmos tinha sua Mao – de – obra utilizada nos serviços de campo, outros comercializados como objetos.
Um dos fatos de escravidão que ocorreu na terra a séculos é o fato bíblico do povo israelita sendo mantido no Egito como escravos e sua Mao-de-obra sendo usada desde as plantações ate a grandes contruçoes da época. No Brasil a escravidão ou trabalho escravo teve seu inicio nas produções do açúcar no período correspondente do ano de 1530 com a comercialização dos negros trazidos da áfrica como escravos para o trabalho nas moendas, plantações e demais serviços da época,indígenas também eram usados como escravos. Esses indivíduos trabalhavam em condições sub-humana por varias horas e não recebiam salários apenas alimentação, muitos adoeciam e pela falta de estruturas muitos chegavam a óbito, a moradia era barracões denominados de senzalas local aonde os escravos depois de um dia exaustivo de trabalho, descansavam, todos dormiam juntos em redes ou no chão, aquele escravo que causasse problema era açoitado diante de todos para que servisse como exemplo para todos. Princesa Isabel, filha do imperados Dom Pedro II, assinou a lei áurea no ano de 1888, algo que não foi bem visto pelos barões da época e senhores do açúcar e café.
Trabalho escravo no Brasil – desigualdade que ocorre no século XXI
Art.149 do código penal – Reduzir alguém a condições análogas à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer razão de divida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente a violência.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
II – Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido?
I – contra criança e adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça,cor,etnia,religião ou origem.
No tópico anterior foi relatado um breve resumo de como surgiu o escravismo no mundo, no território brasileiro não pederia ser diferente, com a assinatura da lei áurea pela princesa Isabel em 1888 aboliu a escravatura dentro do pais, e aos os indivíduos buscavam uma vida digna algo que levou muito tempo após a abolição. O país com o passar do século sofreu drásticas mudanças em seu aspecto jurídico dentro do direito privado e publico. No direito publico ramifica o direito trabalhistas ou direito do trabalho, com a expasao das industrias houve a necessidade de criar um ordenamento que regulace e protegese os direitos dos trabalhadores lei nº 5452 de 01 de maio de 1943 ou como conhecida consolidação das leis trabalçhistas (CLT). A CLT, contem todos os direito e deveres que regulam a relaçao de trabalho entre empregador e empregado, desde a turtela do trabalho ate o processo judiciário do trabalho, para que assim aja harmonia, pelo fato de não ter registro de trabalho escravo não houve a necessidade da criação de um artigo referente a essa situação, em tese.
O código penal de 1940, descrevia na sua primeira redação, artigo 149 - reduzir alguém a condição análoga à de escravo, pena – reclusão de dois a oito anos, porem a redação não surtia o efeito esperado pelo fato do seu teor ser sucinto sobre a questão do trabalhador escravo. Nos anos de 1957 e 1965 foram ratificados dois tratados internacionais de combate ao trabalhos forçados e o combate ao trabalho escravo e no ano de 1975 foi criado a comissao pastoral da terra no brasil, com a sua criaçao ouve as primeiras denuncias de trabalho escravo na época e em 1995, o governo brasileiro reconheceu ainda a existência desta atividade dentro do seu território, situação esta que se encontra dentro das áreas rurais, (pecuária, cultivo da cana de açúcar e outros derivados da terra), e dificilmente na área urbana, ferindo um principio fundamental aplicado não so no Estado brasileiro mas em grande parte do mundo, o principio da dignidade da pessoa humana.
Houve a necessidade de alteração da primeira redação do artigo 149 do CP, e no dia 11 de dezembro de 2003 o presidente da republica Luiz Inácio lula da silva sancionou a lei 10803/2003 alterando o artigo do código penal, incluindo a proteção da criança e adolescentes ,redação atual já citado no inicio deste tópico.
Pela enumeras fiscalizações e autuaçoes feita pelas comissões de combate ao trabalho escravo em conjunto com as DRTs e MTE que denunciam tal atividades ilícitas à justiça federal na qual o saudoso ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF em 01 de julho de 2014 proferiu seu voto:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, proferiu, na sessão desta terça-feira (1º), voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal. O voto foi no sentido de dar provimento ao RE para cassar a decisão do TRF-1 e reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.
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