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Tributário

Por:   •  26/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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1.Acabei de adquirir uma residência de 150m² de construção, 220m² de área total, em bairro nobre da cidade. Sei que sou contribuinte municipal mas não sei quais tributos serão cobrados.

O grupo deverá analisar o Código Municipal e leis esparsas municipais e verificar quais tributos serão cobrados.

Os tributos que serão cobrados pelo município para a devida regularização do imóvel é o Imposto sobre a transmissão Inter-vivos de bens imóveis e de direitos (ITBI), ele incide sobre qualquer transmissão por titulo oneroso, de bem imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre os imóveis, com exceção da garantia e da cessão de direitos a sua aquisição. Seu valor é fixo, correspondendo uma alíquota de 2% (dois por cento) de acordo com o art. 31 do Código Tributário do Município de Uberaba.

Haverá também o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), recai sobre a propriedade imobiliária, seu domínio útil e posse. É gerado anualmente, no primeiro dia de janeiro, seu valor não é fixo, pois possui vária alíquotas e para calculá-lo faz-se necessário a apreciação do valor venal do imóvel, atualizado, também, anualmente por lei ou pelo próprio poder executivo, por lei municipal. Alguns dos critérios utilizados são por exemplo: localização, categoria, edificação da área, tipo do imóvel entre outros.

Sob a edificação será emitido pela Prefeitura municipal o Habite-se ***.

Terá a Taxa de coleta e processamento de resíduos sólidos urbanos (TCRSU), cobrado também no dia primeiro de janeiro do exercício, para todos aqueles que o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel alcançado ou beneficiado pelo serviço, a unidade de valor estimado deverá variar em função da coleta e processamento ser relativa a imóvel territorial ou edificado, pago no mesmo instrumento do IPTU. Existe também a Taxa de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).

2- Sou manicure e atendo na minha casa. Ganho R$1.000,00 mensais. Me falaram que tenho de pagar alguns tributos, mas não sei quais são.

O grupo deverá analisar o Código municipal e lei esparsas municipais e verificar quais cadastros esta prestadora de serviços deverá ser incluída e quais tributos serão cobrados.

Esta prestadora de serviços, é considerada autônoma para o código tributário do Município de Uberaba, uma pessoa física que, habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exerce atividade econômica de prestação de serviço, segundo o artigo 50, II.

Os tributos necessários para realização de sua atividade prestada em caráter pessoal, pelo próprio contribuinte, como autônomo simplesmente, será cobrado 20% (vinte por cento) do valor equivalente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) Unidades Fiscais do Município (UFM) por ano; (AC), de acordo com o artigo 53, §4. Existe também a taxa de expediente, sendo mais 1% em razão da emissão da guia de arrecadação municipal (GAM) para recolhimento do ISSQN por ano, de acordo com o anexo XI.

Sendo assim, considerando que a Unidade Fiscal do Município de Uberaba no ano de 2016 é R$ 197.50 (cento e novena e sete reais e cinquenta

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