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Tributário

Por:   •  7/4/2016  •  Exam  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  146 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

4. Com base no disposto nos artigos 150 § 1º e 156, VII do Código Tributário Nacional, homologa-se o pagamento efetuado antecipadamente ou a norma individual e concreta posta pelo contribuinte? Ambos?

R: Existem divergência sobre o assunto, parte da doutrina entende que se homologa a norma individual e concreta, a outra o pagamento efetuado antecipadamente. A homologação do pagamento seria uma consequência e mesmo nos casos em que não há pagamento, poderá haver a homologação, para este entendimento, a homologação teria por objeto todos os documentos que retratam a atividade do contribuinte. Já o entendimento que homologa a norma individual e concreta adota a premissa, que nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como é o caso ICMS, o contribuinte já produz o ato de lançamento do crédito tributário no momento em que transpõe o evento ocorrido no mundo social em linguagem competente, formando o fato jurídico tributário, por meio da Declaração

5. Para se suspender o crédito é necessário que este já se encontre formalizado? Por exemplo, é possível suspender crédito por meio de mandado de segurança preventivo?

R: Para suspender o crédito não é necessário que este se encontre formalizado sendo possível a concessão de uma liminar em mandado de segurança preventivo mesmo antes da constituição do crédito tributário. Nesse caso, a jurisprudência tem afirmado que a autoridade fiscal não fica impedida de realizar o lançamento, pois o que a liminar suspende é a exigibilidade do crédito e não a possibilidade de constituí-lo. Assim, o crédito pode ser constituído, mas sem estipulação de prazo para pagamento e sem imposição de penalidade, devendo-se apor, ao final do documento que instrumentaliza o lançamento, a expressão “suspenso por medida judicial”.

6. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário interrompe ou suspende a contagem do prazo decadencial? Suspensa a exigibilidade do crédito, pode a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, mediante lançamento? A suspensão da exigibilidade do crédito tributário interrompe a contagem do prazo prescricional?

R: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, suspende a contagem do prazo decadencial, porém a Fazenda Pública poderá constituir crédito tributário e não fica impedida de realizar o lançamento. E de acordo com o advento de uma das causas enumeradas no art. 151, enquanto durar a suspensão do crédito fica suspenso a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido início (efeito suspensivo), ou impede a iniciação da contagem (efeito impeditivo).

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