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Tributário

Por:   •  25/9/2016  •  Abstract  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.

Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.

2. Questão objetiva “Letra D”.

1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.

Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.

2. Questão objetiva “Letra D”.

1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.

Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.

2. Questão objetiva “Letra D”.

1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.

Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.

2. Questão objetiva “Letra D”.

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