Tributário
Por: claudineireis • 25/9/2016 • Abstract • 389 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.
Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.
2. Questão objetiva “Letra D”.
1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.
Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.
2. Questão objetiva “Letra D”.
1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.
Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.
2. Questão objetiva “Letra D”.
1. Segundo a súmula de número 997/ST, o lançamento do IPTU se dá com o envio do carnê para o contribuinte. Logo não assiste razão ao contador. Ademais, co0nforme artigo 142 do CTN lançamento consiste num ao administrativo vinculado que deve ser praticado exatamente como a lei determinada, sob pena de responsabilidade do agente tributário.
Obs. Dependendo da realidade econômica do município há entendimento jurisprudencial de que o contribuinte teria a obrigação de buscar o carnê junto á administração tributária, um vez que se beneficiaria de sua própria torpeza em futura execução fiscal.
2. Questão objetiva “Letra D”.
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