Tributário
Por: Pietrafrohlich • 22/11/2016 • Artigo • 749 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
Ler os artigos abaixo indicados:
Artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional;
Artigos 59, 62 , 146 e 150, I, da Constituição Federal
Elaborar um fichamento dos artigos analisados e entregar individualmente com a realização do passo 4.
Artigo 96 - Os artigos do CTN, estabelecem a extensão e a execução do Direito Tributário no rol jurídico.
Artigo 97 - Também dispondo unicamente da ação da lei para serem praticados de acordo com o que traz os seus incisos.
Artigo 98 - Decretam que no momento em que acontecem as convenções e os tratados internacionais, os mesmo podem extinguir ou alterar a legislação tributária interna.
Artigo 99 - Sendo o teor e captação dos decretos específicos á aplicação para o que foi criado, de acordo com a lei.
Artigo 100 - As Convenções e os Tratados Internacionais são determinados como leis complementares, de acordo com os incisos do Art 100 do CTN.
- Artigos 59, 62, 146 e 150, I, da Constituição Federal;
Artigo 59 .- Determina em relação a concepção do processo legislativo conforme à formação de emendas, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos e resoluções.
Artigo 62. - Dispõe que em situação de relevância ou urgência, o Presidente da República, poderá praticar medidas provisórias com força de lei e submetê-las ao Congresso Nacional, ficando-se proibido modificações em concordância com os parágrafos 1º. A 12º.
Artigo 146. - Estabelece a cerca da capacidade da medida provisória, determinações, limitações e dimensões.
Artigo 150, I.- Decreta o impedimento a União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em acrescentar tributo sem lei expressa.
PASSO 2
- Ler os textos indicados e realizar o fichamento dos mesmos:
MOTTA, Artur Alves da. A Lei Complementar em Matéria Tributária. Disponível em: Acesso em: 26 out.2014.
O objetivo da lei complementar em matéria tributária é o de amparar as normas gerais. À hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, vem sendo um assunto de grande contestação, no entanto entende-se que não acontece hierarquia de acordo com a visão ilustre de Kelsen, "a norma que determina a criação de outra norma é a norma superior, e a norma criada segundo essa regulamentação é a inferior".
A lei complementar da a estrutura básica, já a lei ordinária qualifica, enriquecendo o direito aclarando, princípios e diretrizes traçados pela lei complementar.
A lei complementar alça o tema que esta fora do abarcamento da lei ordinária, a constituição é quem delimita a extensão remetida à lei complementar, resumindo-se para as leis ordinárias o remanescente.
MACHADO, Hugo de Brito. A Supremacia Constitucional como Garantia do Contribuinte. 2002. Disponível em: Acesso em: 26 out.2014.
O amparo de que a soberania constitucional é o único mecanismo que o Direito pode disponibilizar em sentido oposto a prova, em ocasião em que deste se expressa na atividade legislativa. Com inteira propriedade assevera o Ministro CELSO DE MELLO, do Supremo Tribunal Federal:
"O poder absoluto exercido pelo Estado, sem quaisquer restrições e controles, inviabiliza, numa comunidade estatal concreta, a prática efetiva das liberdades e o exercício dos direitos e garantias individuais ou coletivos. É preciso respeitar, de modo incondicional, os parâmetros de atuação delineados no texto constitucional. Uma Constituição escrita não configura mera peça jurídica, nem é simples estrutura de normatividade e nem pode caracterizar um irrelevante acidente histórico na vida dos Povos e das Nações. Todos os atos estatais que repugnem à Constituição expõem-se à censura jurídica - dos Tribunais, especialmente - porque são írritos, nulos e desvestidos de qualquer validade. - A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos e nem ao império dos fatos e das circunstâncias. A supremacia de que ela se reveste - enquanto for respeitada - constituirá a garantia mais efetiva de que os direitos e as liberdades não serão jamais ofendidos. Ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar por que essa realidade não seja desfigurada."
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