Tributário
Por: CarinaPenna • 18/5/2015 • Trabalho acadêmico • 301 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
Caso Concreto
JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?
Neste caso o lançamento é de OFÍCIO pelo município, não havendo necessidade de presença do contribuinte para que tal fato aconteça .A atividade administrativa de lançamento é VINCULADA.
O lançamento também pode ser por DECLARAÇÃO (Imposto de Renda – pagamento acontece antecipado) e por HOMOLOGAÇÃO (ISS, ICMS – pagamento acontece após lançamento)
Questão objetiva
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:
(x) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;
( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por consequência do princípio in dubio pro reo;
( ) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;
( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
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