Tutela no Direito Brasileiro
Por: cascmiguel • 7/6/2016 • Projeto de pesquisa • 5.732 Palavras (23 Páginas) • 342 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO – UNIAN-SP
CAMPUS: CAMPO LIMPO
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AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Francisco José Carvalho, que disciplina com todo o seu brilhantismo e sapiência a matéria de Direito de Família, e na oportunidade as matérias já oferecidas de Direito Ambiental e Direito do Consumidor. Grande mestre.
Ao final e não menos importante, todo o corpo docente que integra a grade do curso de Bacharelado de Direito da Universidade Anhanguera de São Paulo campus Campo Limpo. A todos o nosso imenso carinho e respeito.
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RESUMO
O resumo é um texto com caráter informativo que busca sintetizar os principais pontos do seu trabalho, enfatizando os objetivos, os resultados e as conclusões do trabalho, com no mínimo 150, não ultrapassando 500 palavras. Deve ser redigido em um único parágrafo, sem recuo na primeira linha, em espaço entre linhas, simples.
Deixe um espaço entre o resumo e as palavras-chave.
Escreva de três a seis palavras chave, com a primeira letra em maiúscula e separada por um ponto-e-vírgula, para que os leitores tenham noção do que foi a pesquisa.
Palavras-chave: Palavra 1; Palavra 2; Palavra 3; Palavra 4; Palavra 5.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CONCEITO
Tanto a Tutela quanto a Curatela são espécies de institutos que visam atender as incapacidades de fato e de direito de indivíduos que não as possuem e que necessitam de amparo. Estas pessoas para atuarem na vida civil, dependem da presença de outrem que atue por elas.
No estudo em tela, iremos nos aprofundar no instituto especifico da Tutela, no qual visa a assistência e proteção de menores que não estão sob autoridade dos pais, e que por sua vez uma pessoa maior e capaz é munida dos poderes necessários para a respectiva proteção do menor. Irá se incidir o uso da tutela quando o menor não possui pais conhecidos ou forem falecidos, e de igual maneira quando os genitores estiverem suspensos ou destituídos do pátrio poder.
A matéria vem disciplinada nos artigos 1728 a 1766 do atual Código Civil, e indo na mesma baila no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil. Ressalta-se que a proteção dos incapazes em geral no nosso ordenamento pátrio é realizado pela tutela, curatela, adoção e guarda.
TUTELA TESTAMENTARIA
Os filhos quando nascem por óbvio, estará submetido ao pátrio poder, ou seja, apenas os pais em regra geral, terão a plena responsabilidade sobre seus filhos, inclusive se assim não o fizerem poderão sofrer as sanções previstas em lei bem como, poderão violar um dos preceitos fundamentais prenunciados em nossa Carta Magna (artigo 229 da CF).
Determinada responsabilidade salvo as exceções, são de caráter intransferível, pois de modo algum, os pais poderão se abdicar de cumprir com os devidos cuidados que os incubem a executar em favor de seus filhos.
Este laço familiar, ainda que seja inerente às questões propriamente ditas a respeito da responsabilidade ser única dos pais, pode se estender devido a algumas circunstâncias que não tão somente interferem nessa responsabilidade, mas como podem alterar e por consequência este poder, ser transferido a outrem, que deverá se responsabilizar pelos devidos cuidados dos filhos na ausência dos pais.
Sob cautela, alguns pais preferem até mesmo se adiantar, e desde já assegurar efeitos da lei por meio de documento (testamento) para se porventura, ocorrer algo inesperado e ambos faltarem um dia, terão desde antes uma pessoa nomeada e de confiança para não tão somente administrar os bens do menor, como também cuidar do mesmo até chegar sua maioridade.
Então, entra a tutela testamentária, que por intermédio de um documento autêntico ou testamento e desde que os pais estejam no exercício do poder familiar, o que significa? Apesar do exercício do poder familiar ser um complexo de obrigações em que consiste em uma gama de conteúdos, temos dentro deste, um que se encaixa ao contexto. Uma parte deste conteúdo engloba a companhia e guarda dos menores. Pois não basta simplesmente elaborarem os respectivos documentos, mas se os menores não estiverem sob guarda e companhia daqueles que realmente detêm o poder de autoridade sob os mesmos, determinado documento, não será válido.
O testamento formalmente elaborado, terá expressamente a nomeação de um tutor que prosseguirá com a criação da prole na ausência dos pais. Determinado documento poderá ser feito por meio de escritura pública, ou seja, uma forma escrita proveniente de um ato jurídico erigidos em um contrato, e que é lavrado em cartório por um agente público. Poderá ser feito também por um instrumento particular, pois o testamentário não necessariamente poderá o solicitar em um cartório, mas sim, por meio de um documento qualquer, (feito até mesmo, a próprio punho ou mediante processo mecânico – computador, máquina de escrever e etc – conforme o artigo 1876 do Código Civil) em que neste está registrado uma declaração com suas intenções para algum futuro evento.
“Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.”
Observação: Ainda que existam estas duas opções de contrato, mesmo assim as assinaturas de ambos os pais deverão ser reconhecidas por um tabelião, pois somente o mesmo poderá lhes conferir autenticidade para a vital validade do documento.
A anuência dos pais com relação à nomeação testamentária é de suma importância, ou seja, ambos deverão estar em comum acordo. Tal requisito resguarda justamente, o poder de autoridade dos dois com relação ao filho, pois a ultima vontade de um deles, de modo algum poderá prevalecer sobre a vontade do outro, cabendo aos dois, à devida e a correta decisão.
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