A TUTELA DOS ALIMENTOS NO DIREITO BRASILEIRO
Por: Marielli Bassaraba • 24/8/2017 • Monografia • 2.025 Palavras (9 Páginas) • 379 Visualizações
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 TÍTULO DO PROJETO
A TUTELA DOS ALIMENTOS NO DIREITO BRASILEIRO
1.2 AUTOR
Maria Aparecida Soavinsky.
Rua: Dep. Chafic Curi, 79 Bairro Mercês.
CEP: 80.810-330.
Celular: (41) 9623 3692.
Correio Eletrônico: aparecidasoavinsky@yahoo.com.br
1.3 ORIENTADOR
Prof.ª Marília Cruz
1.4 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO FINAL PRETENDIDO
Pré-projeto apresentado a disciplina de Monografia do 8º periodo do curso de Direito da Faculdade de Pinhais - FAPI.
1.5 LINHA DE PESQUISA
Direito de Família
1.6 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Área correspondente do Direito: Direito Civil.
1.7 PERÍODO DE REALIZAÇÃO
INÍCIO: 17/08/2016
TÉRMINO: 24/11/2016
1.8 INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA
FAPI
2 OBJETO
2.1TEMA
A TUTELA DOS ALIMENTOS NO DIREITO BRASILEIRO, DEPOSITO IN PECUNIA OU IN NATURA, QUAL A MELHOR CONDIÇÂO PARA A CRIANÇA?
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O depósito em dinheiro não atende o que deveria ser a guarda compartilhada, pois com o deposito muitas das vezes o pai deixa de acompanhar o filho achando que pelo fato de depositar o dinheiro esta fazendo a sua parte na educação do filho.
Isso sem contar que também com a separação os pais contraem novos relacionamentos e filhos de outros casamentos se encontram.
Como conviver e obter recursos para cumprir com as obrigações? Como encontrar tempo para contribuir emocionalmente e afetivamente com os filhos.
2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
A que ponto o depósito em dinheiro supre as necessidades do filho, e porque a guarda compartilhada, o que torna importante, o dinheiro, o afeto, ou o bem estar da criança.
2.4 HIPÓTESE (S)
Nos meados da historia da Idade Média, a família era constituída por pai (homem), mãe, (mulher), e as mulheres de classe alta que podiam estudar iam para colégios internatos, onde aprendiam a cuidar da casa e de uma família. As disciplinas eram de corte e costura, tricô, gastronomia e após o casamento o principio era da indissolubilidade. Com o mundo da tecnologia, a globalização, ano de 2016, as familias não mais são constituídas por pai (homem) e mãe (mulher), e tão pouco o foco da família, é procriar, ter filhos.
As familias atuais podem ser de dois homens e uma criança, duas mulheres e filhos, pessoa solteira e filhos, tio e filhos, enfim a estrutura da família é constituída pela afetividade, as familias monoparentais.
Corrobora (DIAS, pag.53, 2015) dizendo que:
A família transforma-se na medida em que se acentuam as relações de sentimento entre seus membros: valorizam-se as funções afetivas da família. A família e o casamento adquiriram novo perfil. E que despontam novos modelos de família mais igualitárias nas relações de sexo e idade, mais flexíveis em suas temporalidades e sem seus componentes, menos sujeitas à regra e mais ao desejo.
E como fica o dever do alimentante em relação a dar os alimentos, quando a parte vulnerável mulher ou homem, com necessidades alimentícias, criança registrada com nome de um pai afetivo e que falece, e a mãe pede alimentos para o pai biológico, e esse não suporta com valores financeiros a arcar sozinho com a pensão alimentícia e entra o pedido para o direito dos avoengas.
Na esteira dessa evolução, o direito das familias instalou uma nova ordem jurídica apara a família, atribuindo valor jurídico ao afeto. Inclusive a lei Maria da penha define família como uma relação intima de afeto. “O afeto não é fruto da biologia, os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue”. (DIAS, pag.53, 2015).
Qual seria a condição para arcar com os deveres de alimentante para a ex esposa, marido, ou ainda somente companheira (o)? Ate que idade o menor recebe a pensão alimentícia?
É preciso entender que houve um declínio da sociedade patriarcal dos tempos onde a mulher era vista apenas para procriar, não trabalhavam fora de casa, o tempo era todo dedicado aos cuidados para a família.
Com o feminismo jurídico, e os movimentos feminismo houve muita transformação dentro do que se diz família. Para tanto é preciso compreender a subjetividade feminina, é preciso desfazer a confusão de que a igualdade é possível sem considerar que o campo da objetividade perpassa pelas subjetividades masculina e feminina. (PEREIRA, pag.160), pois homens e mulheres são diferentes, mas são iguais em direitos. (DIAS, pag.101, 2015).
2.5 PALAVRAS CHAVES
Afeto. Casamento. Guarda Compartilhada. Novas famílias.
2.6 JUSTIFICATIVA / RELEVÂNCIA
A justiça reformou os padrões da guarda da criança para guarda compartilhada no intuito de que os pais pudessem participar juntos da criação do menor, mesmo que, em casas separadas, tendo como interesse prioritário a educação dos filhos.
Mas o que vem acontecendo é que o pai envia a pensão em espécie, dinheiro, e com isso a cada vez, tem menos contato com o filho, o que seria ou deveria ser o contrario, pois a guarda compartilhada, é ou deveria ser, o melhor interesse para a criança, permitir a criança ter o convívio com os pais.
A sociedade moderna e o NCPC tratam dos alimentos como matéria importante e necessária para sobrevivência, entretanto o pai e a mãe, a família atual, têm recursos intelectuais e judiciais, utilizando-se de todo tipo que o direito prove, recursos, revisionais, ganham tempo na justiça, e isso prolonga ate que chegue a matéria ou a espécie, nas mãos de quem realmente necessita.
Enquanto isso, entre ações, e advogados, aquele que realmente necessita dos alimentos nada entende e chega a hora em que a fome e a necessidade aperta, sobrecarregando quem esta com o dever de cuidar, e este geralmente é a mãe, a qual não mede esforços, enquanto a justiça decide em dias quase que intermináveis, o valor que ainda será pago.
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