UMA ANÁLISE DAS JURISPRUDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE DECISÕES A RESPEITO DE AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA ESPECIAL E SALÁRIO MATERNIDADE
Por: miss.barros • 21/10/2017 • Trabalho acadêmico • 912 Palavras (4 Páginas) • 535 Visualizações
UMA ANÁLISE DAS JURISPRUDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE DECISÕES A RESPEITO DE AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA ESPECIAL E SALÁRIO MATERNIDADE
DO AUXÍLIO DOENÇA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença quanto à concessão do benefício de auxílio-doença desde a DER.
(TRF-4 - REOAC: 213828520144049999 RS 0021382-85.2014.404.9999, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 17/12/2014, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 21/01/2015)
COMENTÁRIO
Restou claro que não havia, no caso dos autos analisados nessa ementa, nenhuma discussão a respeito da qualidade de segurada e carência da reclamante, portanto, logo se deu início a análise da incapacidade laborativa.
Nas ações que visam a concessão de auxílio- doença, ou mesmo se tratando de restauração desses benefícios, convencimento do juiz é feito, principalmente, com base na prova pericial. Entretanto, não deixa-se de analisar outros elementos de prova.
Mesmo que, teoricamente, seja possível o exercício de outra atividade pelo segurado, a inativação por invalidez deve ser outorgada se, na prática, for difícil a respectiva reabilitação, seja pela natureza da doença ou das atividades normalmente desenvolvidas, seja pela idade avançada.
No caso supra citado, foi realizada perícia médico-judicial onde foi constatado, segundo o perito, que autora apresenta patologias lombares ativas de CID J44.0, J44.1, J45.9, M54, M54.4, M54.5, condição esta que incapacita total e temporariamente a autora de realizar seus labores rurais e todos aqueles que exijam deambulação, carregamento de peso e esforço físico em geral.
O perito ainda afirma que a autora relatou ainda estar realizando seções de fisioterapia lombar e para ajudar pulmonar, quando há vagas no SUS, porém, apresentando ainda crises dispnéicas à repetição, com intensa dor lombar, sem conseguir erguer a coluna lombar.
Ficou assim demonstrado nos autos pela perícia oficial que a requerente é portadora de moléstias que a incapacita temporariamente para atividades laborativas, o que naturalmente levou o juiz a manter a decisão que concedeu o auxílio-doença a requerente.
DA APOSENTADORIA ESPECIAL
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício.
(TRF-4 - APELREEX: 183949120144049999 SC 0018394-91.2014.404.9999, Relator: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 10/02/2015, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 26/02/2015)
COMENTÁRIO
A controvérsia no plano recursal restringia-se ao reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 06/03/1997 a 18/11/2003 e 01/06/2006 a 31/01/2010 e à consequente concessão de aposentadoria especial.
O tempo de serviço especial é disciplinado pela lei vigente à época em que exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço, o segurado adquire o direito à sua contagem pela legislação então vigente, não podendo ser prejudicado pela lei nova.
O agente nocivo ao qual estava exposta a parte autora está elencado como especial e a prova é adequada. Portanto, o juízo decidiu que é cabível o reconhecimento da natureza especial do labor, devendo ser reformada a sentença no ponto.
A aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei n.º 8.213/91, é devida ao segurado que, além da
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