UMA AÇÃO ANULATÓRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Rômulo Grativol • 16/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.177 Palavras (5 Páginas) • 210 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA (artigos 94 e 282, I do CPC)
(artigo 282, II do CPC) FREDERICO..., brasileiro, casado, ..., portador da carteira de identidade de nº ..., expedida pelo ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado ..., por seu advogado ..., com endereço profissional ..., vem a este juízo propor (artigo 39 do CPC)
AÇÃO ANULATÓRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
(artigos 156 e 171 do CPC)
pelo rito comum ordinário (artigo 274 do CPC), em face de GEOVANA ..., brasileira, (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade de nº ..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada ... Salvado, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA TEMPESTIVIDADE
A presente demanda é rigorosamente tempestiva, uma vez que se trata de hipótese de anulação de negócio jurídico, a qual possui prazo decadencial de quatro anos contados da data da celebração do negócio jurídico, visto que é hipótese de ocorrência do vício de consentimento de estado de perigo, conforme previsão do artigo 178 , II do Código Civil.
Tendo em vista que o negócio foi celebrado na data de 16 de janeiro de 2014, resta evidente a não ocorrência da decadência para propositura da presente demanda.
DOS FATOS (artigo 282, III do CPC)
Trata-se de ação proposta pelo Autor, visando a anulação de negócio jurídico em face de sua prima, ora Ré, com base na ocorrência do vício de consentimento do estado de perigo, pelos fatos a seguir expostos.
O Autor acabou sendo surpreendido quando recebeu um telefonema para que efetuasse o pagamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Júlia, visto que a mesma havia sido sequestrada.
Logo após, no dia 13 de janeiro de 2014 o Autor recebeu em sua residência um pedaço da orelha de sua filha, juntamente com um bilhete que informava que caso não houvesse o pagamento requerido a título de resgate sua filha seria entregue ao mesmo sem vida.
Por tal motivo, o Autor buscou arrecadar a quantia requerida, porém, não logrou êxito em sua busca, tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), valor este insuficiente ao pagamento do resgate.
Diante disto, não viu o Autor alternativa senão vender o único imóvel de sua propriedade.
Vale ressaltar que a alienação foi realizada com a prima do Autor, ora Ré, que possuía plena ciência da situação em que se passava com o sequestro da filha do Autor, por valor extremamente inferior ao valor de mercado do imóvel, já que o imóvel tem valor venal de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil) e o negócio foi realizado pela quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil).
Entretanto, no dia 20 de janeiro de 2014, não tendo o Autor efetuado o pagamento do resgate até o momento, sua filha foi encontrada pela polícia ainda com vida, motivo pelo qual não foi necessário o pagamento do resgate.
Deste modo, o Autor buscou a Ré visando o desfazimento do negócio, todavia não logrando êxito, motivo pelo qual vem propor a presente demanda.
DOS FUNDAMENTOS (artigo 282, III do CPC)
Diante dos fatos acima expostos, resta claro a ocorrência do vício de consentimento de estado de perigo, já que o negócio jurídico apenas foi praticado em necessidade de salvar pessoa da família do Autor de grave dano, sendo ainda este dano conhecido pela Ré, conforme preconiza o artigo 156 do Código Civil.
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