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Uma Análise Da Regulamentação Que Visa Impedir O Trabalho Escravo

Por:   •  17/5/2023  •  Projeto de pesquisa  •  2.372 Palavras (10 Páginas)  •  77 Visualizações

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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: METODOLOGIA DE PESQUISA JURÍDICA

DIREITO TRABALHISTA: uma análise da regulamentação que visa impedir o trabalho escravo no extrativismo da palha da carnaúba no estado do Piauí.

PICOS

2023

LUMA IZADORA CARLOS RABELO

LUCYLIA LARA BARROS DE MOURA

MARINA NOGUEIRA GOMES

        

DIREITO TRABALHISTA: uma análise da regulamentação que visa impedir o trabalho escravo no extrativismo da palha da carnaúba no estado do Piauí.

Pré-Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito como um dos requisitos para a obtenção de nota da disciplina de Metodologia de Pesquisa Jurídica.

Orientadora: Profa. M.e Jackeline da Silva Moura.

PICOS

2023[pic 3][pic 4]


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SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA4
  2. OBJETIVOS6

     2.1 Geral....................................................................................6

2.2 Especifico6

  1. REFERENCIAL TEÓRICO.................................................................................7

3.1 Relação de Trabalho...........................................................................................7

  1. Extração da Palha da Carnaúba...........................................................................8
  2. Convenções coletivas do extrativismo da palha de carnaúba no Piauí................8

3.4 A “lista suja” como meio de combate ao trabalho escravo................................9

REFERÊNCIAS


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  1. INTRODUÇÃO/ JUSTIFICATIVA

O ramo do direito trabalhista é responsável por garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, bem como seus deveres sejam cumpridos para garantir uma boa relação trabalhista entre patronato e trabalhador, visando a proteção da sociedade trabalhadora e a construção de um contrato trabalhista é sempre norteado pelos princípios constitucionais, em especial a dignidade da pessoa humana. Assim, essa área do Direito se preocupa em garantir condições mínimas de um trabalho digno, permitindo a criação de regras particulares que tragam vantagens aos envolvidos.

Para Neves (2018) Quando se procura demonstrar a significação do trabalho ao longo da história, deve levar em conta o sentido do trabalho como valor numa sociedade, caracterizado por processos produtivos que vão desde a dificuldade de subsistência pela vida determinados pelo modelo social, político e econômico em vigência. Com a crise do capitalismo, os processos de restruturação surgiram nos diferentes setores da economia que são o setor primário, ramo de atividade produtiva está vinculado ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e ao extrativismo (vegetal, animal e mineral).

As relações de emprego rural no Piauí revelam um novo campo de disputas devido ao processo tardio da modernização agrícola se comparado a outros estados brasileiros. Devido a essa realidade, onde os sindicatos dos trabalhadores rurais se obtiveram a lutar por melhoria das condições de trabalho onde implantaram acordos e convenções coletivas do trabalho. Essa atuação sindical vem registrando avanços de negociações coletivas do trabalho rural piauiense, possibilitando a sujeitos do processo, às vezes, de intervenção direta do poder normativo vigente.

Historicamente o extrativismo da palha de carnaúba foi marcado pela fragilidade nas nesse tipo ocupação. E se encontra a coexistência de duas categorias de trabalhadores: o extrativista familiar, que utiliza trabalho próprio e dos membros de sua família para explorar carnaubais (próprios ou arrendados); e o extrativista assalariado, que vende serviço para arrendatários e/ou proprietários de carnaubais. (CARVALHO; GOMES, 2017). A partir desses descasos que as convenções trabalhistas entram em ação dando suporte a esses trabalhadores de forma segura e adequada conforme a lei, havendo sempre fiscalizações para o comprimento da mesma.        

A Convenção coletiva de trabalho é definida no art. 611 da CLT como um acordo de caráter normativo onde dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Já o Acordo coletivo de trabalho é um pacto de caráter normativo celebrado entre sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica.

A justificativa em que o contexto que se dá a pesquisa mostra uma análise das relações trabalhistas dessa atividade que apesar de sua importância em termos de geração de renda para uma parcela da população nordestina, essa atividade diz respeito à problemática que envolve as relações trabalhistas, regidas pela desconfiança, falta de informação e desinteresse entre os envolvidos. Assim, considerando a importância do extrativismo da carnaúba em termos econômicos e sociais propõe-se, neste artigo, analisar a problemática das relações de trabalho de modo a se disponibilizar informações que sirvam de subsídio para a ação de instituições públicas e privadas interessadas no desenvolvimento do setor.


  1. OBJETIVOS
  1. Geral
  • Analisar a regulamentação que visa impedir o trabalho escravo no extrativismo da palha da carnaúba no estado do Piauí com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
  1. Especifico
  • Traçar o perfil socioeconômico e cultural dos trabalhadores.
  • Identificar as problemáticas enfrentadas na relação entre empregado e empregador.
  • Informar de forma clara e especifica as leis vigentes nas convenções de trabalho na extração da palha da carnaúba.
  • Mostrar as principais mudanças positivas e negativas da Convenção na extração da palha da carnaúba.

  1. REFERNCIAL TEÓRICO

  1. Relação de Trabalho

O trabalho ao longo da história tem sido caracterizado por processos produtivos, que vão desde aqueles próprios das necessidades de subsistência e manutenção da vida, aos determinados pelo modelo social, político e econômico. Esses processos produtivos se estabeleceram em diferentes épocas, cenários e territórios, a depender da cultura histórica socialmente instituída, seja pelas famílias e comunidades, seja pela conjuntura dos governos e mercados, gerando, assim, várias demandas específicas na sociedade.

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