Uma Peça Jurídica
Por: cauacouto • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO GOIÂNIA/GO
PROCESSO: 1146-63.2014.5.18.0002
CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº____, com sede na ________ nº__, bairro _____, CEP _____, cidade ____, estado ____, e-mail ______, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, que, desde já requer que as futuras publicações sejam feitas em nome do advogado _____, OAB ____, com endereço profissional na ______, nº _____, bairro _____, CEP _____, cidade ____, estado ____, e-mail _____, vem a presença de vossa excelência, oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
Nos autos da reclamação trabalhista movida por JUSSARA PÉCLIS, já qualificada, pelos que se seguem
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
- Da prescrição parcial
Tendo em vista o ajuizamento em 12.12.2014, se faz necessário suscitar a prescrição qüinqüenal. Conforme prevê o Art. 7º XXIX, da CRFB/88, é possibilitado ao trabalhador requere os créditos trabalhistas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, referente ao período a partir de 12.12.09, conforme Súmula 308-TST.
Em conseqüência, venho requerer a improcedência do pedido anterior a 12.12.2009.
DO MÉRITO
- Do aviso prévio
Pleiteou a reclamante o pagamento do aviso prévio que foi concedido pelo prazo de 30 dias
- Da multa do Art. 477, CLT
Alega, ainda, a reclamante, que não recebeu as verbas rescisórias dentro do prazo do Art. 477, da CLT.
O referido pedido não merece prosperar, uma vez que a dispensa mediante aviso prévio trabalhado se deu em 15.07.2013, e as verbas rescisórias foram depositadas pela reclamada na conta da reclamante em 14.08.2015, respeitando as normas e prazos do § 6º, do Art. 477, da CLT.
Sendo assim, requer que julgue improcedente o pedido, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias se dentro do prazo.
- Da obrigação de fazer
Pleiteia a reclamante a entrega de um relógio folheado a ouro, pois segundo as normas internas da empresa, ela teria direito por ter mais de 10 anos de serviços prestados.
No entanto tal norma havia sido revogada em fevereiro de 2000 e a reclamante foi contratada após a revogação, em 18.11.2000.
Dessa forma, requer que o pedido da obrigação de fazer seja julgado improcedente por não ser indevida obrigação de fazer porque a alteração da norma interna ocorreu antes da admissão da trabalhadora, que assim não tem o direito postulado, na forma da Súmula 51, I, do TST.
- Do intervalo intrajornada
Requer a reclamante o pagamento de horas extras pela ausência de pausa alimentar.
A reclamante trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 15:00 às 19:00, sendo sua jornada de 4 (quatro) horas diárias, não fazendo jus a intervalo para alimentação, conforme Art. 71, da CLT.
Portanto, requer que
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