Uma Peça Processo Cívil
Por: Gabriela Sousa • 4/9/2018 • Trabalho acadêmico • 918 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP.
Distribuída por dependência dos autos da execução nº________________
Marilene, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe na Ação de Titulo Executivo Extrajudicial que lhe move Breno, também devidamente qualificado nos autos do processo, vem, por intermédio de seu advogado, que a subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 914 e seguintes do Código de Processual Civil opor EMBARGOS À EXECUÇÃO pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor:
I-FATOS
Marilene, embargante, foi citada e intimada em ação de titulo executivo extrajudicial ajuizada por Breno, que é o embargado, que alega fazer jus a satisfação de crédito no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito por Marilene e duas testemunhas e vencido a há mais de 1 (um) mês.
Acontece que, o embargado indicou a penhora de um carro e o imóvel que a embargante reside com sua família , e 3 (três) contas bancárias, declara ainda que a embargante estaria procurando desfazer-se dos bens, razão pela qual este d.juízo, deferiu de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros da embargante.
Portanto, a verdade dos fatos é que a Embargante teve um relacionamento com o Embargado e durante o tempo que estavam juntos, o embargado insistiu que a embargante assinasse alguns papéis, informando se tratar de documentos necessários para que ele pudesse receber um benefício previdenciário acumulado, induzindo a mesma a erro e agindo, sem sombra de dúvidas com dolo.
Vale ressaltar a Vossa Excelência que a Embargante não possui muito estudo, e com isso, assinou, acreditando estar apenas declarando que o embargado ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS.
Saliento ainda que uma das pessoas que assinou como testemunha é uma vizinha sua, que sabe que o embargado induziu, por ora embargante acreditou que estava assinando apenas uma declaração para que ele obtivesse o benefício.
Quando o relacionamento acabou, o embargado mudou suas atitudes, se tornando agressivo e disse que tomaria dela as economias que sabia ter em uma poupança, mas, na época, a embargante achou que era uma ameaça vazia de um homem ressentido com o fim do relacionamento.
Por fim, também importante pontuar a Vossa Excelência que a embargante está muito preocupada em resguardar sua moradia e os valores que tem em uma de suas contas bancárias, que é uma poupança, e que este valor presente na poupança se tornou fundamental para a subsistência da família, já que sua mãe está se submetendo a um tratamento médico que pode vir a demandar a utilização dessas economias.
II-DO DIREITO
Diante da assinatura da embargante para o suposto título executivo extrajudicial, acreditando estar declarando que o embargado ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus junto ao INSS, mas que na verdade estava assinando uma confissão de dívida, com fulcro no artigo 917, inciso I, do código processual civil, faz-se necessária a DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, pois a embargante foi claramente induzida a erro pelo embargado, que cometeu evidente dolo para obter o título executivo da embargante, nos termos do artigo 145 do código civil, em virtude de se basear em NEGÓCIO JURÍDICO VICIADO.
Assim deve ocorrer a extinção do mesmo e a consequente desconstituição do título executivo e, com isso, a liberação de todos os bens que foram penhorados da embargante.
Ressalto ainda, perante Vossa Excelência, que nos termos do artigo 833, inciso X com cumulado o artigo 917, inciso II e VI, ambos do Código Processual Civil, este juízo deve reconhecer a impenhorabilidade dos valores depositados na conta poupança da embargante até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, bem como, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90, deve ocorrer a DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL, uma vez que a embargante reside no mesmo com sua família e, portanto, trata-se de bem de família.
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