Uso Anormal da Propriedade
Por: Direito Newton Paiva • 4/6/2016 • Resenha • 353 Palavras (2 Páginas) • 437 Visualizações
Do uso anormal da propriedade
O uso anormal da propriedade é uma matéria que tem fundamentação no código civil em seus artigos 1.277 ao 1.281. Por se tratar de um direito pleno do proprietário ou possuidor de um prédio, assegura o direito de fazer cessar as interferências em relação à saúde, segurança e ao sossego dos que habitam, que são geradas pelo uso indevido da propriedade vizinha.
Para tanto, a lei tem como objetivo assegurar a convivência pacífica entre os vizinhos e além de regulamentar as relações entre estes, pois assegura os interesses coletivos em detrimento aos individuais.
Afim de assegurar regras pacíficas de convivência, a propriedade deverá utilizada de acordo com a natureza da utilização e localização e considerar as normas de zoneamento, atividade desenvolvida e grau de tolerância. A sua utilização indevida pode gerar conflitos, como por exemplo, um locatário de um edifício residencial exercer uma atividade comercial, promovendo festas, poderá prejudicar o sossego da vizinhança.
Ou um vizinho de propriedade em um bairro residencial, que leciona aulas de tiros, sem os devidos equipamentos, poderá causar prejuízos à segurança dos vizinhos.
Ou uma indústria localizada em uma área residencial, que exerce atividades que geram poluição do ar e consequentemente doenças respiratórias, coloca a saúde dos vizinhos em risco, ao lançar gases tóxicos no meio ambiente.
No art. 1.278, do código civil, quando uma atividade de interesse público, gerar interferências aos vizinhos, causado conflitos de interesses, caberá indenização cabal, devendo análise do dano para quantificação. Podendo também requerer a qualquer tempo a redução ou a própria cessação da atividade considerada nociva.
Uma propriedade que esteja em péssimas condições de conservação e ameaça prejudicar o imóvel vizinho, seja por desabamento caracterizado pela ruína, de acordo com art.1.280, o proprietário poderá exigir sua a demolição, reparação ou caução de dano infecto.
Ou também, de acordo com o art. 1.281, o vizinho proprietário, poderá exigir garantias por obras realizadas no mesmo prédio, mesmo antes do início das atividades pleitear o pagamento de eventuais prejuízos. A exemplo da reforma a ser realizada em um apartamento do mesmo prédio, cuja parte hidráulica poderá resultar em infiltrações no imóvel vizinho.
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