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VIGÊNCIA DAS NORMAS JURÍDICAS

Por:   •  29/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  88 Visualizações

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VIGÊNCIA DAS NORMAS JURÍDICAS

A vigência é a possibilidade de a norma produzir efeitos, limitando comportamentos e sendo utilizada pelos tribunais. A norma para ser vigente precisa, necessariamente, ser válida, se uma norma perde sua validade, ela automaticamente perde sua vigência.

Diante do Direito Brasileiro e sua previsão legislativa sobre a vigência, há duas leis que tratam sobre este assunto:

LC 95/98 - Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

LINDB Art. 1º/1942 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

A vigência deverá ser indicada de modo expresso, havendo um prazo razoável para que haja seu amplo conhecimento entre a população, prazo este conhecido como período de vacância, ou vacatio legis. Deste modo a previsão dos 45 dias da LINDB torna-se, de certa forma, sem valor, porém, caso ocorra de um legislador esquecer o requisito da Lei Complementar nº 95/98, é recorrido a regra dos 45 dias.

Para as leis que estabeleçam prazo para sua vigência, a Lei Complementar 95/98, artigo 8º, parágrafo 1º, determina a inclusão da data de publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte.

Em relação a leis de pequena repercussão, não é necessário estabelecer um período de vacância, podendo iniciar sua vigência na data de sua publicação, desde que indicado em seu texto.

Ao analisarmos o artigo 1º da LINDB, em seu trecho inicial, veremos a seguinte frase, “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país…”, permitindo a interpretação de que uma lei pode possuir períodos de vacância diferentes para determinadas regiões ou localidades do país.

Ao afirmar que uma lei é vigente, estamos dizendo que ela pode começar a produzir efeitos. Durante o período de vacância, a lei é válida porém não pode produzir efeitos. Entendo isso, diante casos de revogação de lei, valerá em decisões judiciais a lei antiga até que a nova entre em vigência. Esta situação ocorre simplesmente pelo fato de que revogar uma lei é um efeito produzido por uma nova lei.

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