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Violação de preceitos do art. 5, XI, da Constituição

Artigo: Violação de preceitos do art. 5, XI, da Constituição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/5/2013  •  Artigo  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  570 Visualizações

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Web Aula 7

Caso – Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada.

Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão.

Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República.

No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, em horário diverso do estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do crime de desobediência.

Dessa decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário, pedindo a reforma da decisão do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

R - Não há dúvidas de que foi violado preceito do art. 5º, XI da Constituição, o referido dispositivo cita claramente que só se pode entrar forçosamente na casa de uma pessoa com ordem judicial em período diurno. O mandato judicial possibilitava o oficial efetuar a citação em qualquer horário, porém o mesmo não poderia de forma alguma ser efetuado em horário noturno sob pena de nulidade por ato inconstitucional. Não havendo desobediência, devendo o Recurso Extraordinário prosperar. Há inclusive um posicionamento da Suprema Corte neste sentido expresso no julgamento do RE 460.880-4

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