Viva o Povo Brasileiro ( João Ubaldo)
Por: penalista • 21/5/2015 • Abstract • 652 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
TED
ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR
2015
ÍNDICE
- INTRODUÇÃO.............................................................................................. 03
- O PODER JUDICIÁRIO .................................................................................04
2.1 Órgãos do Poder Judiciário ..........................................................................04
3. FIGURA DO JUIZO.........................................................................................06
3.1 Auxiliares de fé pública.............................................................................................06
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO ......................................................................07
- INTRODUÇÃO
O processo judicial definido pelo sistema acusatório é regido principalmente pela competência, bem como por princípios explícitos e implícitos na carta constitucional, que norteiam e definem desde o órgão até o magistrado e auxiliares que compõem e representam o Estado em juízo.
2. O PODER JUDICIÁRIO
O poder judiciário fundamentado no art. 2° da constituição de 1988, é responsável por produzir coisa julgada através de juízes que possuem essa prerrogativa. Como nos demais poderes, o judiciário possui função típica e atípica; sendo a primeira: exercer a jurisdição, e a segunda realizar atos de natureza administrativa e legislativa.
Como função típica, a jurisdição possui o papel de dizer o direto nas questões processuais de caráter definitivo e institucional do Estado. O art 5°/CF88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito” o que denota a definitividade como um traço marcante na jurisdição.
O exercício do poder judiciário dá-se através de órgão que estão divididos entre justiça federal e estadual, sendo esta ultima ligada a questões locais, onde não houver interesse da união. Logo a justiça federal possui um papel de maior relevância na relação processual.
- ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
O poder judiciário se estrutura através de órgãos da justiça estadual e federal, sendo que as duas dividem-se em justiça comum e justiça especial.
- Justiça Estadual Comum (art. 98,I e II - CF)
- Juízos de primeiro grau de jurisdição e justiça de paz;
- Tribunal de justiça (Tribunais de segundo grau de jurisdição)
- Justiça Estadual Especializada ( art. 125 § 3° a 5°, CF)
- Justiça Militar Estadual – Juízes de Direito e conselho de Justiça ; Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar, este nos casos em que o efetivo da policia militar seja superior a vinte mil integrantes.
- Justiça Federal Comum ( art. 107 a 110 CF)
- Justiça Federal de primeiro grau de jurisdição.
- Tribunais Regionais Federais – segundo grau de jurisdição.
- Justiça Federal Especializada
- Justiça Militar – Juízes militares, tribunal militar e superior tribunal militar.
- Justiça Eleitoral – Juntas Eleitorais, Juízes eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral.
- Justiça do Trabalho ( art. 111 a 116 CF)
- Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Superior do Trabalho.
3. FIGURA DO JUIZO
Podemos relacionar a figura do juiz a dois períodos que são caracterizados pelos sistemas inquisitivo e acusatório, onde o primeiro pode ser definido pelo “erro psicológico” , tendo em vista que a responsabilidade de processar, julgar ou defender , se concentrava nas mãos de uma só pessoa. O segundo ( sistema acusatório) desconfigura o modelo inquisitivo, quando desconcentra a responsabilidade do juiz, passando este a ser regido por princípios que garantem maior efetividade nos processos.
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