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WEB AULA 04 – Curso: Direito – Disciplina: Direito Financeiro e Tributário I -

Por:   •  1/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  763 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS.

ALFREDO, (nacionalidade), (estado civil), (CPF: XXX-XXX-XXX-XX), (RG: XXX-XXX), residente e domiciliado no (endereço), vem por meio de seu advogado, (nome do advogado), (OAB), (endereço em anexo), com base nos fundamentos da lei nº 12.016, no Artigo 5º, vem propor:

MANDADO DE SEGURANÇA COM ATENCIPAÇÃO DE TUTELA

Contra ato ilegal do Senhor Reitor...., (CPF) ....., (RG), da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, CNPJ: XCVZVB, domiciliado em ...., S/N - Campus A. C. Simões - Tabuleiro do Martins - CEP: XBVCZ – Maceió/AL Diante dos fatos e fundamentos expostos:

I - DO FUNDAMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

1. O presente mandado de segurança tem como fundamento o art. 5.º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, combinado com as Leis n.º 1.533/51 e n.º 4.348/64, bem como o art. 5.º, inciso VIII, art. 23, inciso V, art. 206, inciso I e art. 208, inciso V, todos da Constituição Federal.

II - PRELIMINARMENTE

O autor vem requerer o benefício da justiça gratuita, por não poder, nesse momento, arcar com a custa do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, nos termos da lei 1.060/50.

DOS FATOS

Alfredo é estudante do curso de Engenharia Civil na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e já concluiu toda a sua grade curricular de disciplinas e todas as suas atividades acadêmicas necessárias para obter o grau de nível superior.

Ocorreu que devido a uma greve dos servidores e professores da autarquia-ré, o autor não consegue marcar a data da sua colação de grau, e assim obter o seu diploma. Sendo informado ainda que não há previsão alguma para o retorno das atividades da secretária da Universidade.

Vale salientar que Alfredo já havia requerido administrativamente a sua colação de grau, e não obteve até o presente momento qualquer resposta, apenas de forma verbal que as atividades da secretária estavam suspensas por tempo indeterminado.

Diante do exposto, o autor encontra-se em profunda tristeza e com a grande possibilidade de sofrer um grande prejuízo na sua vida profissional tendo em vista que foi aprovado em um concurso público para cargo de Engenheiro da empresa Petrobras, onde será necessário entregar a documentação de conclusão do curso(inclusive a certidão de colação de grau do nível superior).

DO DIREITO

Preliminarmente, cabe destacar a necessidade da Ação de Mandado de Segurança com pedido de antecipação de tutela, a fim de assegura, o direito do autor que se encontra ameaçado diante da greve dos servidores da autarquia-ré.

Diante dos fatos acima elencados, evidencia a necessidade da obtenção da Certidão de Conclusão do Curso, para que assim possa assumir o cargo para o qual foi aprovado no concurso público, e tem como requisito o termina do curso superior. Não devendo sua posse ser impedida por ausência da apresentação do diploma pelo motivo que ocorre, a greve dos servidores.

Até alguns anos atrás o E. STJ entendia que a vida acadêmica apenas seria encerrada com a Colação de Grau, admitindo que, em casos parecidos com o dos autos, fosse reconhecido o direito à posse e que o Diploma fosse juntado posteriormente, desde que já tivesse havido a Colação de Grau.

Com base na jurisprudência é possível ver que o curso de graduação só é formalmente finalizado com a colação de grau.

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 31.862 – RO (2010/0059149-0), Rel. Min. Eliana Calmon, o STJ assim pontificou.

{...}

No caso, o impetrante ainda não havido colado grau na data prevista para entrega dos documentos necessários à contratação, muito embora já tivesse concluído o curso, faltando apenas a colação de grau.

PERGUNTA-SE ENTÃO SE HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO A PROTEGER?

Permito-me discordar dos precedentes, por considerar que a colação de grau é mero ato burocrático que nada acrescenta à formação do profissional. É, em verdade, a chancela de um ato administrativo cuja substância já está integra pela aprovação do aluno nas provas finais de conclusão do curso.

O ESFORÇO DE ALGUÉM QUE CONSEGUE SER APROVADO EM UM CONCURSO, JÁ ESTANDO APTO PARA O EXERCICIO DO CARGO, NÃO PODE FICAR NA DEPENDÊNCIA DE UM MERO ATO FORMAL: COLAÇÃO DE GRAU.

Com essas considerações, dou provimento ao recurso, para conceder a segurança e, assim, assegurar a contratação do impetrante, ora recorrente, se o único óbice apresentado pela Administração foi à falta de colação de grau.

É o voto.

A partir desse entendimento, mais atento a finalidade e à finalidade e à substância do que á forma, passou-se consolidar a jurisprudência hodierna.

O caso dos autos ainda é mais grave, pois não se pode esquecer que, a despeito da aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, a Colação de Grau ainda não ocorreu por ato alheio à vontade do autor.

Nesse caso em tela, em que o autor obteve o mérito de ter passado em concurso público e se vê diante da possibilidade de não poder assumir, por ato alheio, que vem a ser a greve da Universidade Federal de Alagoas.

Nesses casos, e em casos parecidos o Poder Judiciário tem reconhecido que o concursado não pode ser penalizado por qualquer ato que não deu causa, e a greve dos servidores

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