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XXIX Exame de Ordem Unificado (2019.2) - Peça profissional da 2° fase de Direito Civil

Por:   •  26/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  508 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) DESEMBARGADOR (a) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

JOANA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX e inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Av. XXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXX, CEP: XXXX-XXX em SÃO PAULO/SP, por meio de seu advogado, vem com devido acato perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 966, inciso II  do Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO RESCISÓRIA

Em face de Carros S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, estabelecida na Rua XXXX, N° XXX, Bairro: XXXXX, CEP: XXXXX-XXX pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir exposto:

I - PRELIMINARMENTE

  • DA TEMPESTIVIDADE

Antes de adentrarmos no mérito da lide, a presente ação está devidamente sendo ajuizada de forma tempestiva.

Considerando a data atual, dia 20/05/2019, a sentença fora transitada em julgado no dia 19/02/2019, com base no prazo decadencial de 2 anos a partir desta, ou seja, o prazo se encerraria no dia 19/02/2021, sob a luz do art. 975, caput, do CPC.

II - DOS FATOS

A autora adquiriu, na condição de consumidora final, um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S/A., através de pagamentos parcelados mensalmente.

Após analises dos contratos e dos extratos bancários da requerente, notou-se que a referida ré cobrou o triplo do valor das parcelas pactuadas inicialmente.

Desse modo a autora assim que notou o ocorrido foi diretamente à administração da empresa para tentar solucionar seu problema, porém infrutífera.

Pois bem, o funcionário da empresa alegou que poderia ser um erro do sistema, porém não deu uma devida solução ou qualquer justificativa razoável, e afirmou que não havia o que fazer para corrigir a cobrança.

III - DOS DIREITOS

  • DO IMPEDIMENTO

Estão no caso em comento, preenchidos todos os requisitos para se configurar-se uma ação rescisória, conforme o artigo 966, II do CPC.

Explico.

Pois bem, a autora da ação tomou conhecimento somente após o trânsito em julgado que o magistrado era casado com a única advogada da parte ré.

Nesse sentido é cabível a presente ação de rescisão, conforme dita o Art. 966, II e Art. 144, III, ambos do CPC quanto as razões para impedimento.

Sendo assim, fica claro a violação da norma reguladora quanto a atuação do magistrado no processo e exigindo assim a rescisão da decisão proferido pelo juízo a quo.

  • DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS

De início, é importante ressaltar que a reclamante desde que tomou conhecimento das cobranças excessivas e até o presente momento vem tentando solucionar seu problema através de vias administrativas e judiciais.

Em assim sendo, é nitidamente notado que se trata de relação consumerista conforme dita o artigo 2° do CDC.

Desta feita, a autora tem o devido direito à devolução do valor excedido com uma simples analise do contrato e dos comprovantes de pagamento conforme todos comprovantes anexados aos autos.

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