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ÁREA: DIREITO CIVIL PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Por:   •  2/5/2020  •  Artigo  •  1.962 Palavras (8 Páginas)  •  862 Visualizações

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ÁREA: DIREITO CIVIL

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Yuri Fadipense e Dionísio, amigos de longa data,são proprietários de imóveis rurais (fazendas)

confinantes. Em 30 de junho de 2010, Yuri deu permissão a Dionísio, por documento escrito e

assinado pelas partes interessadas, para utilizar um caminho que existia na sua propriedade,

de modo a que Dionísio por ali passasse com gado, encurtando o caminho de acesso a uma

rodovia, de onde os semoventes eram embarcados para vários destinos. Dessa data em diante,

Dionísio passou a usar o caminho, semanalmente, para a passagem do seu gado. Em setembro

de 2019, Yuri notificou Dionísio de que a permissão de passagem estava cancelada e, em

seguida, fechou o acesso ao caminho que este utilizava. Perante essa situação, em janeiro do

corrente ano, Dionísio ajuizou ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos

pelos prejuízos causados com o transporte do gado por caminho mais longo, durante o tempo

que deixou de usar o atalho. Alegou o exercício de posse de boa-fé, por mais de 9 (nove) anos,

e requereu, liminarmente, a reintegração na posse, sustentando que o esbulho ocorreu há

menos de ano e dia. Pediu a gratuidade da justiça, com base em simples declaração de

pobreza, alegando impossibilidade de custear as despesas do processo. A ação foi distribuída

ao Juízo de Direito da Vara Única de Tingaipa que recebeu a inicial, deferiu a gratuidade

pleiteada e deixou a apreciação da liminar de reintegração para depois da contestação. Yuri foi

citado e procurou a você, advogadx renomado, para representá-lo na defesa de seus direitos,

entregando na oportunidade todos os documentos pertinentes ao caso concreto.

Em atenção aos fatos acima narrados, elabore a peça processual cabível para defesa dos

interesses de Yuri:

1º Passo: Entendendo o mérito! (o caso concreto)

Leitura e análise atenta dos seguintes dispositivos de lei como também a

explicação doutrinária:

 Artigos 1196 a 1209 do CC (Código Civil);

 Artigos 1210 e 1211 do CC;

2º Passo: Entendendo o processo!

Leitura e análise atenta:

 Artigos 98 a 100 do CPC (Código de Processo Civil);

 Artigos 330 e 335 a 342 do CPC (Código de Processo Civil);

 Artigos 485 a 488 do CPC (Código de Processo Civil);

 Artigos 555 a 558 e 560 a 564 do CPC (Código de Processo Civil);

 Caderno de prática cível Fadipa (olhar capítulo correspondente).

3º Passo: Redação da peça processual!

 Utilizando o modelo comentado de petição inicial do caderno de prática geral redija a

sua peça processual em manuscrito no caderno de respostas.

Central de Peças – 2020.1

Área de concentração: Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Penal

Período: 5º

ÁREA: DIREITO DO TRABALHO

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

A sociedade Super Grãos Ltda através de seu sócio majoritário Apollo Fadipense o procura e

lhe exibe sentença prolatada em reclamação trabalhista movida por Mélvio Romano que

tramita perante a 10ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.

Na sentença o magistrado, em apertada síntese:

- Rejeitou preliminar suscitada pela empresa e determinou o recolhimento do INSS relativo ao

período trabalhado mês a mês, para fins de aposentadoria, já que restou comprovado que a

mesma descontava a cota previdenciária, mas não a repassava ao INSS;

- Rejeitou preliminar suscitada e desconsiderou que a empresa havia feito um acordo em outro

processo movido pelo mesmo empregado, homologado em juízo, no qual pagou o prêmio de

assiduidade, condenando-a novamente ao pagamento dessa parcela;

- Rejeitou preliminar suscitada pela empresa e desconsiderou que em relação às diárias

postuladas, o autor tinha, comprovadamente, outra ação em curso com o mesmo tema, que se

encontrava em grau de recurso;

- Extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação a um pedido de devolução de

desconto, porque não havia causa de pedir;

- Não acolheu a prescrição parcial porque ela foi suscitada pelo advogado em razões finais,

afirmando o magistrado que deveria sê-lo apenas na contestação, tendo, portanto ocorrido

preclusão;

- Deferiu a reintegração do ex-empregado, Mélvio Romano, porque ele foi eleito presidente

da Associação de Corredores dos empregados da empresa, entidade criada pelos próprios

empregados com o intuito de incentivar a prática de exercícios físicos, sendo que a dispensa

ocorreu em junho de 2018, no decorrer do mandato do reclamante;

- Indeferiu o pedido de vale-transporte, porque o reclamante se deslocava para o trabalho e

dele retornava

...

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