ÁREA: DIREITO CIVIL PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Por: 250320 • 2/5/2020 • Artigo • 1.962 Palavras (8 Páginas) • 862 Visualizações
ÁREA: DIREITO CIVIL
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Yuri Fadipense e Dionísio, amigos de longa data,são proprietários de imóveis rurais (fazendas)
confinantes. Em 30 de junho de 2010, Yuri deu permissão a Dionísio, por documento escrito e
assinado pelas partes interessadas, para utilizar um caminho que existia na sua propriedade,
de modo a que Dionísio por ali passasse com gado, encurtando o caminho de acesso a uma
rodovia, de onde os semoventes eram embarcados para vários destinos. Dessa data em diante,
Dionísio passou a usar o caminho, semanalmente, para a passagem do seu gado. Em setembro
de 2019, Yuri notificou Dionísio de que a permissão de passagem estava cancelada e, em
seguida, fechou o acesso ao caminho que este utilizava. Perante essa situação, em janeiro do
corrente ano, Dionísio ajuizou ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos
pelos prejuízos causados com o transporte do gado por caminho mais longo, durante o tempo
que deixou de usar o atalho. Alegou o exercício de posse de boa-fé, por mais de 9 (nove) anos,
e requereu, liminarmente, a reintegração na posse, sustentando que o esbulho ocorreu há
menos de ano e dia. Pediu a gratuidade da justiça, com base em simples declaração de
pobreza, alegando impossibilidade de custear as despesas do processo. A ação foi distribuída
ao Juízo de Direito da Vara Única de Tingaipa que recebeu a inicial, deferiu a gratuidade
pleiteada e deixou a apreciação da liminar de reintegração para depois da contestação. Yuri foi
citado e procurou a você, advogadx renomado, para representá-lo na defesa de seus direitos,
entregando na oportunidade todos os documentos pertinentes ao caso concreto.
Em atenção aos fatos acima narrados, elabore a peça processual cabível para defesa dos
interesses de Yuri:
1º Passo: Entendendo o mérito! (o caso concreto)
Leitura e análise atenta dos seguintes dispositivos de lei como também a
explicação doutrinária:
Artigos 1196 a 1209 do CC (Código Civil);
Artigos 1210 e 1211 do CC;
2º Passo: Entendendo o processo!
Leitura e análise atenta:
Artigos 98 a 100 do CPC (Código de Processo Civil);
Artigos 330 e 335 a 342 do CPC (Código de Processo Civil);
Artigos 485 a 488 do CPC (Código de Processo Civil);
Artigos 555 a 558 e 560 a 564 do CPC (Código de Processo Civil);
Caderno de prática cível Fadipa (olhar capítulo correspondente).
3º Passo: Redação da peça processual!
Utilizando o modelo comentado de petição inicial do caderno de prática geral redija a
sua peça processual em manuscrito no caderno de respostas.
Central de Peças – 2020.1
Área de concentração: Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Penal
Período: 5º
ÁREA: DIREITO DO TRABALHO
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
A sociedade Super Grãos Ltda através de seu sócio majoritário Apollo Fadipense o procura e
lhe exibe sentença prolatada em reclamação trabalhista movida por Mélvio Romano que
tramita perante a 10ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.
Na sentença o magistrado, em apertada síntese:
- Rejeitou preliminar suscitada pela empresa e determinou o recolhimento do INSS relativo ao
período trabalhado mês a mês, para fins de aposentadoria, já que restou comprovado que a
mesma descontava a cota previdenciária, mas não a repassava ao INSS;
- Rejeitou preliminar suscitada e desconsiderou que a empresa havia feito um acordo em outro
processo movido pelo mesmo empregado, homologado em juízo, no qual pagou o prêmio de
assiduidade, condenando-a novamente ao pagamento dessa parcela;
- Rejeitou preliminar suscitada pela empresa e desconsiderou que em relação às diárias
postuladas, o autor tinha, comprovadamente, outra ação em curso com o mesmo tema, que se
encontrava em grau de recurso;
- Extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação a um pedido de devolução de
desconto, porque não havia causa de pedir;
- Não acolheu a prescrição parcial porque ela foi suscitada pelo advogado em razões finais,
afirmando o magistrado que deveria sê-lo apenas na contestação, tendo, portanto ocorrido
preclusão;
- Deferiu a reintegração do ex-empregado, Mélvio Romano, porque ele foi eleito presidente
da Associação de Corredores dos empregados da empresa, entidade criada pelos próprios
empregados com o intuito de incentivar a prática de exercícios físicos, sendo que a dispensa
ocorreu em junho de 2018, no decorrer do mandato do reclamante;
- Indeferiu o pedido de vale-transporte, porque o reclamante se deslocava para o trabalho e
dele retornava
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