ÉTICA - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Por: carlatramansoli • 8/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.184 Palavras (13 Páginas) • 349 Visualizações
ÉTICA - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
INTRODUÇÃO: A partir da sociedade primitiva, a Moral surgiu para harmonizar a antiga ordem social com uma série de novas exigências. Romperam-se algumas estruturas sociais e mostrou-se possível ao indivíduo sobrepujar o coletivo. Tornou-se significativa a vontade pessoal no ordenamento social, fez-se a distinção entre direitos e deveres, a propriedade foi privatizada e surgiu o Estado rudimentar - POLIS[1]. Aristóteles afirmou que a natureza do homem é política/social[2]. Concluindo que o ser apolítico ou é um animal ou um deus e que ninguém é auto-suficiente. Legou ao mundo um conceito filosófico relativamente simples sobre o mais complexo dos seres vivos. Como resultado de suas investigações, imputou à percepção de valores - o bem, o mal, o justo, o injusto, o útil, etc. - o "caráter distintivo do Homem diante de todos os outros animais", e a origem da polis, à posse comum de tal percepção. Como "animal político", o homo sapiens, habita a polis, "organismo" de essência dialética porquanto é, simultaneamente, natural e moral: natural porque "é como uma família ampliada pois se forma agrupando aldeias que, por sua vez, reúnem núcleos familiares" e moral "dado que seu fim não é viver, mas o bem viver". A sociedade, formada por inúmeros burgos pequenos, constitui-se um cidade completa, com todos os meios para se prover a si mesma, continuando sua existência pela necessidade de viver, e subsistindo para uma existência feliz. Na ordem natural, o Estado antepõe-se à família e a cada indivíduo, visto que o todo deve, obrigatoriamente, ser posto antes da parte. De maneira evidente, o Estado está na ordem da natureza e antecede ao indivíduo; pois, se cada indivíduo se basta a si mesmo, não participa do Estado; é um bruto ou uma divindade. A interação entre a polis e o homem é simbiótica. Somente lá, em sociedade, o homem poderá ser considerado como tal. Apartado daquela, ele deixa de ser cidadão (animal político), descaracterizando-se. Naquele organismo natural, concomitantemente, o homem desenvolve capacidades identificadas com uma vida racional (intelectual) e virtuosa (moral), nesta imperando a justiça e a prudência. Enquanto a natureza confere diretamente ao homem a excelência intelectual, a excelência moral é adquirida, conquistada, apreendida e aprendida, posto que natural é a capacidade de recebê-la, de maneira indireta, na polis, pelo hábito. Por conseguinte, aquelas virtudes são ou devem ser praticadas entre os homens, uns com os outros, reciprocamente, quer se trate de contratos, de serviços ou de atividades de toda espécie, quer se trate de afeições, sempre procurando o que convém a cada um, sob pena de o homem, desconectando-se da sociedade, deixar de sê-lo. Cabe destacar, que para Aristóteles, a lei é um instrumento para o aprendizado, pois prescreve atos morais - bons e justos. Uma vez que a ciência política usa as ciências restantes e, mais ainda, legisla sobre o que devemos fazer e sobre aquilo que devemos abster-nos, a finalidade desta ciência inclui necessariamente a finalidade das outras, e então esta finalidade deve ser o bem do homem.
Certamente, ao conceituar o homem como animal político, Aristóteles utilizou o conhecimento adquirido pela sociedade grega da época sobre si mesma e sobre o habitante da cidade. Tal saber sustentava que as capacidades intelectual e moral do homem, esta conquistada, aquela inata, só atingiriam sua máxima amplitude na polis, que teria surgido, ab initio, para a sobrevida humana e, in fine, para realizar o maior bem de todos - a felicidade. O corpo social era o credor da primeira, na continuidade, da segunda, na existência. Posteriormente, alguns intérpretes concluíram que na concepção aristotélica de sociedade, esta teria se originado da família. Adotaram-na, dentre outros, Rousseau e Bertrand Russel. Contudo, cabe interpretação diversa ao texto de Política, qual seja, a sociedade não só é anterior ao homem como também ao agrupamento familiar que, além de ser parte, não comporta função política, esta entendida como o conjunto de atividades que procuram atender as necessidades humanas impessoais (não particularizadas) e atemporais (não momentâneas), ou seja, para a vida como um todo. No tocante à concepção orgânica da sociedade como pré-existente à família e ao homem, adotaram-na, também, Durkheim, Lévi-Strauss, Engels, dentre outros. Numa outra linha de pensamento acerca do homo sapiens, Montesquieu apontou quatro aspectos a ele relacionados e os chamou leis por considerar que "são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas", sendo certo que, "o homem, como ser físico, é, (...), governado por leis invariáveis; como ser inteligente viola sem cessar as leis (...)". Com efeito, "homem, no seu estado natural" procuraria "conservar seu ser antes de procurar sua origem", "sentiria, antes de tudo; sua fraqueza e seu medo seria grande" e, porque uns não procurariam atacar os outros, "a paz seria a primeira lei natural". À sua fraqueza, "o homem acrescentaria o sentimento de suas necessidades" e, "outra lei natural seria a que o incitaria a procurar alimentos". O prazer da aproximação entre animais da mesma espécie acrescido ao da complementação sexual "seria uma terceira lei natural". A necessidade da "travar conhecimentos" motivaria a associação, e "o desejo de viver em sociedade constitui uma quarta lei natural".
Não obstante a variedade de concepções e motivos acerca da origem da sociedade, todos os pensadores são unânimes em afirmar o conteúdo primeiro de conquista da sobrevivência. Na medida em que a sobrevivência é o objetivo primeiro da sociedade, a "polis", na concepção aristotélica, encontra-se em estágio mais avançado caracterizado pelo objetivo de "bem viver" a ser conseguido pelo convívio entre os cidadãos obedientes às leis, pois os legisladores formam os cidadãos habituando-os a fazerem o bem.
Portanto, a condição humana pode ser observada por dois ângulos diferentes: primeiro, o do homem-social, o sobrevivente, cujos interesses individuais e sociais se confundem, são indistintos, conectados a fatores quantitativos da vida; segundo, o do homem-político, o cidadão, indivíduo que apartado da coletividade passa a ter interesses próprios que podem ser conflitantes com os de outros indivíduos e com os da própria sociedade, sendo certo que todos os envolvidos estão direcionados a objetivos qualitativos da vida. Os primeiros são da ordem natural[3] e os segundos da ordem moral ou jurídica.
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