Еticas contabeis
Abstract: Еticas contabeis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tata9856 • 22/4/2014 • Abstract • 309 Palavras (2 Páginas) • 1.035 Visualizações
I - exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consultar ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre motivos da renúncia;
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devem chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnado por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
XI – comunicar ao CRC a mudança de seu domicilio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
Fonte: http://www.crcsp.org.br.
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