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Еstrutura das peças processuais e Teoria Tridimensional do Direito: contribuição das disciplinas de Português Jurídico

Seminário: Еstrutura das peças processuais e Teoria Tridimensional do Direito: contribuição das disciplinas de Português Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2014  •  Seminário  •  1.240 Palavras (5 Páginas)  •  551 Visualizações

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Plano de Aula: Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA - CCJ0009

Título

Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Estrutura das peças processuais e Teoria Tridimensional do Direito: contribuição das disciplinas de Português Jurídico.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

- Compreender a ementa da disciplina e o Plano de Curso;

- Reconhecer a importância da disciplina para a atividade jurídica em geral;

- Identificar as partes que compõem algumas das peças processuais e relacioná-las às disciplinas de Português Jurídico, pelo viés da Teoria Tridimensional do Direito.

- Compreender a relevância dos fatos do caso concreto para a aplicação do direito objetivo.

Estrutura do Conteúdo

1. Apresentação da ementa da disciplina

2. Estrutura textual das peças processuais

2.1. Parte narrativa

2.2. Parte argumentativa

2.3. Parte injuntiva

3. Teoria Tridimensional do Direito

Contribuição das disciplinas de Português Jurídico para a produção de peças processuais

Aplicação Prática Teórica

Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças processuais, em especial a petição inicial. As disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e progressivamente, ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial: a) organização das idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção convincente dos argumentos; d) identificação das características estruturais de cada peça; e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.

Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art. 282 do CPC:

Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:

Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;

Inciso V-o valor da causa;

Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.

No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.

Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:

Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.

Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.

Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou ?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.

Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.

E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.

Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a adequada solução da lide.

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período)

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