AJUDA DE CUSTO
Resenha: AJUDA DE CUSTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sajmargos • 20/9/2013 • Resenha • 411 Palavras (2 Páginas) • 396 Visualizações
AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor, que no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento da ajuda de custo, a qualquer tempo, no caso do cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor vir a ter exercício na mesma localidade, conforme art.53,Lei 8112\90.
Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, incluindo passagem, bagagem e bens pessoais.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância de 3 (três) meses.
A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem,dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
Também terá direito ao recebimento da ajuda de custo aquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que si afastar do cargo por motivo de mandato eletivo.
DAS DIÁRIAS
Diária é o valor que é pago ao servidor que se desloca de sua sede, em caráter eventual, por determinação de seu serviço.
A diária tem a finalidade de cobrir suas despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser o regulamento. Será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Em se tratando de casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana.
O servidor será obrigado a restituir as diárias recebidas em excessos ou por algum motivo não pode se afastar da sede, no prazo de 5 (cinco) dias.
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
A regra é que o transporte de servidores públicos seja realizado com veículos públicos. Entretanto, há casos em que o servidor viaja ou executa atividades externas com o seu próprio veiculo.
Trata-se de hipótese prevista em regulamento, em que o servidor por força de atribuições próprias de seu cargo, utiliza-se de meio próprio para a locomoção.
Desta forma a Administração será obrigada a indenizar o servidor público.
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