ATPS: Conceito de micro e pequena empresa
Seminário: ATPS: Conceito de micro e pequena empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adilucia • 17/11/2013 • Seminário • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 415 Visualizações
1- CONCEITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
2- TRIBUTAÇÕES DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
3- PASSO A PASSO PARA ABRIR UMA EMPRESA
4- DADOS SOBRE ABERTURA DE EMPRESAS APÓS NOVA CONSTITUIÇÃO
5- CONCLUSÕES SOBRE OS ARTIGOS DO CODIGO CIVIL
1- CONCEITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA:
Uma microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada
Considera-se ME (microempresa), para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00, no caso EPP (empresa de pequeno porte), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
2- TRIBUTAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA:
A tributação é estabelecida pelo Simples Nacional, que é o regime tributário diferenciado, simplificado e fa¬vorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de 07.02.2007.O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelos micros e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o PIS/PASEP;
• Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
3- PASSO A PASSO PARA ABRIR UMA EMPRESA:
1º Passo - Consulta prévia de local para fins de Alvará de Funcionamento
É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de empresa para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço pretendido.
Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. O interessado deve fornecer endereço e a atividade empresarial para análise da administração regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar:
- Inscrição cadastral anterior do imóvel, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal.
- Endereço oficial completo (constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal).
- Metragem aproximada da área a ser utilizada.
- Nome da firma ou de um dos sócios ou do requerente, quando autônomo. - Descrição detalhada do ramo de atividade.
- Habite-se do imóvel.
2º Passo - Busca de nome empresarial idêntico ou semelhante
Por lei, não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade dentro do Estado. Para a consulta prévia do nome escolha até 03 (três) nomes alternativos e verifique no órgão competente (/Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) se você poderá utilizar o nome que deseja.
3º Passo - Registro da empresa e proteção ao nome empresarial
Com o nome da empresa e o endereço aprovado procede-se à proteção ao nome empresarial, que decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma empresário (antiga firma individual) e de sociedades, ou de suas alterações, tendo validade em todo o território do Estado, sem pagamento de taxa específica.
-Requerimento de empresário - antiga declaração de firma mercantil individual
-Requerimento da junta comercial - Capa de Processo
-4 vias requerimento de empresário
-CPF e Carteira de Identidade do titular, autenticada pelo cartório DARF em 02 vias.
OBS.: Se forem enquadrar como ME ou EPP, apresentar 03 vias da declaração de ME ou EPP, assinadas pelo titular, em capa processo separado.
4º Passo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (antigo CGC) e Secretaria da Receita Federal (SRF)
A inscrição, alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA), e da Ficha Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos através de software fornecido pelo site Secretaria da Receita Federal.
A Ficha Complementar não deverá ser preenchido a não ser que o Estado ou Município jurisdicionante do seu domicílio fiscal for conveniado ao CNPJ.
Não será emitido cartão CNPJ, inclusive em substituição ao antigo cartão CGC, caso haja:
- Ausência do código da CNAE-Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal).
- Sócios ou responsável da pessoa jurídica com inscrição cancelada ou inexistente no CPF.
- Sócio ou responsável de pessoa jurídica vinculados à empresa inapta
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