ATPS: Lista de Impostos
Seminário: ATPS: Lista de Impostos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tammy27 • 7/4/2014 • Seminário • 454 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
etapa 2 passo 3
Lista de Impostos:
Impostos Federais:
• Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. (IR)
• Impostos sobre produtos industrializados. (IR)
• Imposto territorial rural. (ITR)
• Imposto sobre operações financeiras. (IOF)
• Imposto de importação. (II)
• Imposto de exportação. (IE)
• Imposto sobre grandes fortunas. (IGF), que ainda não é cobrado por de lei complementar.
Impostos da Esfera Estadual:
• Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicação. (ICMS)
• Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. (IPVA)
• Imposto de transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens e direitos. (TCM)
Impostos Municipais:
• Imposto predial e territorial urbano. (IPTU)
• Imposto sobre transmissão de bens imóveis. (ITBI)
• Imposto de venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. (IVVC)
• Imposto sobre serviço de qualquer natuza. (ISSQN)
Os recursos para a educação são repassados pela União e pelo Estado. Estes recursos são utilizados para custear reformas nas unidades escolares, compras de materiais didáticos, esportivos, mobiliários entre outros.
etapa 3 passo 4
Ressaltamos que o inciso § 5º que dá conta de que, a fim de se garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o poder público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior, foi cumprida a lei uma vez que se garantiu a vaga e o início da vida escolar do aluno na nova unidade escolar, antes mesmo da obtensão de sua documentação.
Permanecendo dentro das resoluções da LDB solicitou-se que a professora do menor avaliasse seu desenvolvimento cognitivo, de acordo com o conteúdo da série em que o mesmo foi inserido. Ainda, dentro da LDB, no que diz respeito aos níveis e as modalidades de educação e ensino, o capítulo II da educação básica, dentro da seção I das diposições gerais, declara no artigo 22, parágrafo § 1º que:
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Diz ainda no artigo 24, (parágrafo II – b e c) que a organização escolar será organizada conforme os parágrafos destacados abaixo em negrito:
Art. 24. A educação básica, nos níveis: fundamental e médio será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II – a classificação em qualquer
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