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ATPS: Elaboração da lista de documentos necessários e documentos adicionais para a recepção de um co-autor em uma organização onde são prestados serviços de consultoria

Seminário: ATPS: Elaboração da lista de documentos necessários e documentos adicionais para a recepção de um co-autor em uma organização onde são prestados serviços de consultoria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2014  •  Seminário  •  1.689 Palavras (7 Páginas)  •  490 Visualizações

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.1ª ETAPA

Passo 01

1.1 Elaborar uma relação de documentos necessários e documentos complementares para admissão de um colaborador, na organização em que está sendo prestado serviço de Consultoria. Verificar os aspectos legais do que pode ser pedido ao futuro funcionário.

Relação de Documentos

02 cópias do RG

02 cópias do CPG

01 cópia do titulo de eleitor

01 cópia comprovante de votação

01 cópia de reservista

01 cópia da carteira profissional (foto/verso/último registro)

02 cópias do comprovante de residência

01 cópia da carteira de habilitação

01 cópia do comprovante de escolaridade

01 cópia da certidão de casamento/ averbação

01 cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos

01 cópia da carteirinha de vacinação dos filhos menores de 07 anos

01 cópia da declaração escolar dos filhos maiores de 07 anos

01 cópia da certidão de união estável

01 foto 3x4 original

Carteira de Trabalho original

01 atestado de antecedentes criminais original (Poupatempo, Delegacia ou Internet)

01 pesquisa do PIS original (Caixa Econômica Federal) ou extrato original do PIS (lotérica)

1.2 Elaborar um modelo para cada tipo de contrato para ser utilizado na Indústria. Recorra a CLT, livros de assunto, na biblioteca de sua unidade. Para isso pesquisar sobre os principais tipos de contrato de trabalho (Experiência - Contrato por prazo determinado e contrato por prazo indeterminado).

1.2.1 CONTRATO DE TRABALHO - EXPERIÊNCIA

1° O empregado exercerá as funções de _________________, mediante o salário de _________, dentro das dependências da EMPREGADORA ou nas dependências de seus clientes, sempre de acordo com as necessidades operacionais da EMPREGADORA.

2° - O presente contrato de trabalho é a titulo experimental, pelo prazo determinado de 45 (Quarente e Cinco) dias, nos termos do artigo 443, parágrafo 2°, e artigo 445, paragrafo único, da CLT., iniciando-se nesta data e podendo ser prorrogado ou não, nos termos da próxima cláusula;

3° - Caso não seja denunciado até seu término, estará este contrato automaticamente prorrogado, ainda a titulo de experiência , por mais 45 (Quarenta e Cinco) dias, e não sendo denunciado até o final desta prorrogação, passará a vigorar por prazo indeterminado;

4° O EMPREGADO obriga-se a prestar serviço a EMPREGADORA, em qualquer das localidades em que a mesma mantenha ou venha a manter serviços, aceitando como condição do seu contrato de trabalho, as transferências que lhe forem determinadas, a critério da empregadora, que nesse caso, ficara desobrigada de qualquer ônus, salvo as despesas com o transporte pessoal do empregado para o local de trabalho, ficando claro, que o presente contrato é feito sob a cláusula de transferibilidade, nos termos de paragrafo 1° do artigo 469 da C.L.T;

5° - A jornada de trabalho do EMPREGADO será inicialmente das 5x2 - 08:00 ás 18:00 – 1:00 Intervalo, podendo a critério da Empregadora ser alterado, através de aviso e mediante necessidade de serviço, inclusive, passando a ser noturna.

6° - Nos termos dos artigos 59,61,372 e 376 da CLT, e mediante o adicional em vigor na época da prestação de serviços, o empregado concorda em prorrogar a jornada diária de trabalho, se necessário , afim de atender as necessidades da atividade desenvolvida, inclusive jornadas noturnas.

7° - Nos termos do paragrafo 2° artigo 59 e artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal o adicional de horas extras não será devido se o excesso de horas trabalhadas em um dia e/ou semana for compensado pela correspondente redução do numero de horas trabalhadas em outro dia e/ou semana.

8° - Aceita o EMPREGADO, expressamente a condição de prestar serviços aos Domingos, com uma folga semanal, em outro dia da semana, bem como está ciente que em razão de necessidade operacional não necessariamente haverá a concessão da mesma aos sábados.

9° - O EMPREGADO compromete-se a respeitar o Regulamento Interno da Empresa cujas clausulas fazem parte do contrato de trabalho, sendo a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação, dependera da gravidade da mesma, podendo culminar com a rescisão de contrato, bem como, desempenhar, outras funções que por necessidades de serviço lhe forem determinadas, desde que compatíveis com suas habilidades profissionais.

10° - O EMPREGADO declara, no ato da assinatura deste contrato, que não está recebendo nenhum beneficio do Seguro Desemprego, instituído pela Lei 7.998/90.

11°- O EMPREGADO reconhece que a EMPREGADORA é instituição sujeita a rigorosas normas relativas a confidencialidade e sigilo, comprometendo-se a manter o mais absoluto sigilo, sob pena de responder em âmbito trabalhista, civil e criminal.

12° - O EMPREGADO declara estar ciente das normas da EMPREGADORA em matéria de segurança e medicina do trabalho, que regulam suas atividades, comprometendo-se a seguir as orientações e a utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva que lhe forem fornecidos.

13° - Na ocorrência de qualquer prática contraria ao disposto nas clausulas 9° á 12° acima, é da ciência do EMPREGADO que tal fato poderá implicar na configuração de falta de grave de acordo com as hipóteses elencadas no art.482 da CLT.

14° - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo o qual fará com o fundamento no paragrafo 1° do art. 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista neste contrato, bem como a efetuar outros descontos previstos em acordo e/ou convenção coletiva.

15° - Qualquer liberalidade extra – contratual praticada pela EMPREGADORA, porém, por seu exclusivo critério, não ocasiona adendo contratual, tácito, podendo ser suspenso a qualquer empo.

16° - Caso o empregado venha a ocupar cargo/função de confiança ou a exercer atividade externa, nos termos da redação do art. 62 da CLT, estará

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