Abelhas e Economia “Reservas Legais”
Por: fernandalj • 7/7/2022 • Trabalho acadêmico • 8.026 Palavras (33 Páginas) • 121 Visualizações
Tradução;
A área com vegetação nativa, as chamadas “Reservas Legais”. Essas áreas representam praticamente um terço da vegetação nativa do país e são bem conhecidas por seu papel na proteção da biodiversidade e na visualização de uma ampla gama de serviços ecossistêmicos para proprietários de terras e para a sociedade. Apesar de sua relevância, este instrumento foi criticado por parte do setor de agronegócios e seus representantes no Congresso Brasileiro. Diz-se que a exigência de Reserva Legal é muito restritiva e impede a plena expansão das atividades agrícolas e, portanto, é prejudicial para o desenvolvimento do país. Aqui, analisamos criticamente os argumentos empregados na justificativa de um projeto de lei recentemente proposto que visa a distinguir completamente as Reservas Legais. Demonstramos que os argumentos utilizados não são suportados por dados, evidências ou teoria, além de serem baseados em raciocínio ilógico. Além disso, sintetizamos os principais benefícios das Reservas Legais, incluindo benefícios econômicos e à saúde, e enfatizamos a importância desses serviços para títulos de água, energia, alimentos e clima, além de sua função principal de auxiliar na manutenção da biodiversidade em áreas agrícolas. paisagens. Destacamos também que as Reservas Legais são um componente essencial para soluções efetivas e menos dispendiosas baseadas na natureza e, portanto, devem ser consideradas como ativos para o desenvolvimento do Brasil e não para passivos. Com base nas evidências científicas sólidas disponíveis e no acordo sobre sua relevância, nos opomos fortemente a qualquer tentativa de extinguir ou enfraquecer a manutenção das Reservas Legais do Brasil.
A legislação ambiental do Brasil obriga os proprietários de terras a manter uma quantidade fixa de vegetação nativa em partes de suas propriedades, as chamadas "Reservas Legais". O principal objetivo dessas áreas é garantir a conservação da biodiversidade, o fornecimento de vários serviços ecossistêmicos e o uso sustentável de recursos naturais em propriedades rurais. As reservas legais podem ser usadas economicamente, desde que a vegetação natural2 seja mantida ou restaurada (verBrancalion et al., 2016). O requisito de Reserva Legal na proporção da propriedade varia de 80% para vegetação florestal na Amazônia a 35% na transição entre Amazônia e Cerrado e para 20% nas demais regiões (Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa). Essa obrigação de proteger a vegetação natural em propriedades privadas existe nas legislações ambientais brasileiras desde o Código Florestal de 1934. No entanto, tem sido criticada por parte do setor de agronegócios e seus representantes políticos por serem muito restritivos, para impedir que os proprietários realizem suas atividades e violem os direitos de propriedade. . Recentemente, esse debate voltou à mesa com um projeto de lei apresentado ao Senado Brasileiro (Projeto de Lei nº 2362/19), com o objetivo de remover completamente o requisito de Reserva Legal da Lei 12.651. O projeto de lei baseia-se, principalmente, no argumento de que o Brasil precisa expandir suas atividades agrícolas para estimular o desenvolvimento econômico. Aqui, analisamos os riscos que a extinção das Reservas Legais representaria para a conservação da biodiversidade e o bem-estar humano, e debatemos criticamente os argumentos utilizados para justificar a extinção da Reserva Legal. Também discutimos um cenário alternativo, no qual são valorizadas as contribuições da vegetação natural para aumentar a produtividade agrícola, a qualidade de vida e a estabilidade econômica do país a longo prazo. Embora tenhamos usado um projeto de lei específico para discutir a importância das Reservas Legais, esperamos que nossa lógica também sirva para pavimentar discussões adicionais relacionadas à conservação da vegetação natural e da biodiversidade no Brasil.
Os riscos da conta
O impacto imediato da extinção do requisito de reserva legal é o aumento de áreas com vegetação natural que poderiam legalmente ser convertidas em outros usos da terra. Atualmente, uma área de 103 milhões de hectares (Mha) de vegetação natural no Brasil não está protegida pela Lei 12.651, nem como Reservas Legais nem como Áreas de Proteção Permanente (APPs, áreas destinadas a proteger corredores ribeirinhos, encostas íngremes e outros ecossistemas sensíveis). Assim, a conversão desses ecossistemas naturais para outros usos da terra, como a agricultura, pode ser autorizada. Essas áreas estão concentradas principalmente no Cerrado (44 Mha) e na Caatinga (35 Mha) (Tabela 1, Guidotti et al., 2017). Se o projeto de lei em questão fosse aprovado, as áreas atualmente consideradas Reservas Legais com vegetação natural também poderiam ser convertidas legalmente, o que significaria uma perda potencial adicional de 167 Mha de vegetação natural no Brasil (ou seja, 29% da vegetação nativa restante). No total, a área que legalmente poderia ser convertida (~ 270 Mha) corresponderia a um terço da área do país e quase metade da vegetação nativa brasileira restante (46%). A região amazônica, onde hoje a vegetação natural cobre 85%, poderia reduzir a vegetação natural para 61%. No Cerrado, os 57% da vegetação natural remanescente poderiam ser reduzidos para 13%, e a Caatinga, hoje com 63% da vegetação nativa , poderia acabar com apenas 3% (Tabela 1). Todas essas perdas de ecossistemas naturais seriam completamente legais. Obviamente, a conversão de áreas naturais em outros tipos de cobertura de terra em tal magnitude, se legalmente autorizada, terá consequências importantes e bem conhecidas (Díaz et al., 2019). incluindo extinções maciças de espécies endêmicas ou já ameaçadas, emissões substanciais de gases de efeito estufa, perdas na capacidade de recarga de rios e aqüíferos, erosão e perda de solo, assoreamento de rios e redução da qualidade da água, além da redução de outros serviços ecossistêmicos, incluindo aqueles que são são benéficos diretamente para a produção agrícola, como a polinização de culturas ou o controle natural de pragas, entre outros (consulte a seção “A importância das Reservas Legais do Brasil”). Os impactos generalizados resultantes da conversão e degradação da vegetação nativa no Brasil já estão bem documentados. Na região amazônica, por exemplo, de acordo com os cenários atuais de desmatamento, 36-57% das espécies estão em risco de desaparecer (Gomes et al., 2019; ter Steege et al., 2015), incluindo espécies econômicas importantes, como castanha-do-pará , ac¸ aí palm e cacau. A situação é ainda mais preocupante em outros biomas brasileiros, onde grandes proporções
já foram perdidas áreas naturais (por exemplo, Beuchleet al., 2015; Portillo-Quintero e Sánchez-Azofeifa, 2010). O desmatamento na Amazônia também leva à erosão do solo (Fearnside, 2005), redução dos serviços ecossistêmicos (Davidson et al., 2012) e padrões climáticos alterados (D’Almeida et al., 2007; Malhi et al., 2008). Entre os biomas, a perda de ecossistemas naturais nas áreas agrícolas também afetará o ciclo da água (Silvério et al., 2015), com impactos negativos esperados na produção de energia, uma vez que as usinas hidrelétricas são responsáveis por mais de 60% da energia elétrica produzida no Brasil.3 Conversão de vegetação natural na produção agrícola, as áreas podem ter um impacto negativo geral na produtividade agrícola (consulte a seção “A importância das Reservas Legais do Brasil”). As mudanças esperadas aumentariam a situação já deteriorada da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos em todo o mundo. Por exemplo, de acordo com o relatório recentemente publicado da Plataforma Intergovernamental de Políticas Científicas em Serviços de Biodiversidade e Ecossistemas (IPBES), um milhão de espécies de plantas e animais já enfrenta extinção, e a perda de polinizadores pode afetar negativamente a produção agrícola. Além do impacto econômico direto em termos de redução da produtividade, efeitos também podem ser esperados em termos de redução de produtividade e redução de produtividade. perdas de participação no mercado internacional. Um grande número de atores, incluindo comerciantes, indústrias, varejistas e processadores, está promovendo compromissos da cadeia de suprimentos para reduzir o desmatamento (Lambin et al., 2018). Os governos também podem desempenhar um papel importante no fornecimento de incentivos ou sanções para estimular a adoção práticas sustentáveis, evitando a supressão da vegetação nativa em suas cadeias de suprimentos ou promovendo mudanças nas práticas agrícolas. A China, por exemplo, agora está se engajando em programas de larga escala que visam tornar a agricultura mais sustentável, incluindo reduções nas emissões de gases de efeito estufa (Cui et al., 2018, ver também Bryan et al., 2018). No nível internacional, as Nações Unidas estão estimulando melhores práticas agrícolas em seus 17 objetivos de desenvolvimento sustentável. O Conselho da União Europeia emitiu recentemente suas Conclusões do Conselho sobre Diplomacia do Clima, com um forte compromisso com o Acordo de Paris e ações correlatas (Conselho da União Europeia, 2019). Em abril de 2019, mais de 600 cientistas e representantes europeus de 300 indígenas pediram ao Parlamento Europeu que reforçasse os esforços para o comércio sustentável que considera direitos humanos, proteção ambiental e mitigação das mudanças climáticas (Kehoe et al., 2019). Essa iniciativa foi posteriormente apoiada e apoiada por 56 pesquisadores brasileiros (Thomaz et al., 2019). Assim, fica claro que qualquer política que descaradamente despreze as conseqüências da produção agrícola no meio ambiente e nos direitos humanos trará o risco de perdas econômicas para o Brasil e seus produtores.
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