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Aula Economia Principios

Por:   •  4/4/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.378 Palavras (10 Páginas)  •  328 Visualizações

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Obrigações II

Coercibilidade

Conceito: Complexo de normas que rege obrigações juridicas de ordem patrimonial, as quais tem por objeto prestações de um sujeito emproveito de outro.

Objeto → Direito Pessoal

Sujeitos → Determinado

Duração → Transitória

Formação →

Ação ( Contra quem)

Vocabulo, já sua acepção mais ampla é o mesmo submissão de uma regra de conduta cuja a altoridade se impoe.

Os direitos das obrigações toda via se emprega no sentido mais restrito, apenas o vinculo patrimonial entre pessoa a pessoa, colocando as como credora e devedora, de modo que o credor esteja de modo a exigir a prestação em face do devedor.

Elementos da obrigação

  1. Sujeitos (elemento subjetivo)
  1. Sujeito ativo (credor)
  2. Sujeito Passivo (devedor)

Obs. Sinalagma(obrigação gera pros dois lados)/Equilibrio

Obs2. Determinado/Determinavel

  1. Objeto (elemento objetivo) + (Dar, fazer)

Objeto  Imediato = Prestação(Dever) + Dar, fazer

  • - Não fazer

                      =➔ Mediato = coisa, bens, serviço, atividade.

  1. Valiade da Obrigação

Objeto – Lícito

              - Possivel

               - Determinado/Determinavel

               - Forma prescrita ou não defesa em lei

  1. Caracteristicas da obrigação:
  1. Patrimonialidade  IMPORTANTE
  2. Colaboração Devida
  3. Celatividade
  4. Autonomia
  1. Vinculo Jurídico
  • Conceito, é o elo do sujeito devedor a determinada prestação, positiva ou negativa, em favor do credor. Costitui “liame legal” une as partes envolvidas.

Obs. Efeito  Responsabilidade Patrimonial do devedor.

Obs2. Artigo 5º- CF. LXVII

  1. Depositario infiel
  2. Prestação alimentícia

No direito civil contemporâneo admite-se que pode ser conteudo de uma obrigação valores ligados a dignidade da pessoa humana, e portanto, indenizaveis.

Filme:  O mercador de Veneza

Entregar por escrito, à mão.

  1. Qual a obrigação assumida? Uma libra de carne do corpo do devedor
  2. Quais os elementos da obrigação assumida?

Direito das obrigações

Resumo

  1. – Introdução
  2. Posição no d. civil
  3. Importância
  4. Noção de patrimonio
  5. Conceito de obrigação
  6. Diferença real/Pessoal
  7. Figuras Hibridas
  8. Boa fé/Função Social “ Duty Mitigate of loss”
  9. Vocábulo “obrigação”
  10. Elementos
  1. Suj. Objeto/ vinculo
  2. Validade
  3. Responsabilidade / Integral/ bens devedor

Vinculo Jurídico (Const.)

  1. Teoria Fundamentes
  1. Teoria unitária/ Monista = Vinculo Juridico das partes
  2.  Teoria dualista/Binária
  1. Prestação = D[ebito + Responsabilidade

A – Débito = Shuld

B – Responsab = “Haftung”

Obs1: Dévito sem responsabilidade

Ex: Dívida de Jogo

Dídivda Prescrita, Fiança

Fontes das Obrigações

Lei: Maria Helena Diniz – Lei é fonte primária

       Orlando Gomes – Lei + Fato Juridico

        Fernando Mordonha – Lei + Autonomia Da vontade

Contratos – Negócio Juridico Bi ou Plurilateral

-Atis lícitos (art. 186 CC)

Abusos de direitos ( Art. 187 CC)

Atos Unilarerais 1. Promessa de Recompensa

2) Gestão de negocios

 3) Enriquecimento ilícito

4) Pagamento indevido

Titúlos de Crédito

  1. – Obrigação de dar
  • Conceito / Certa e Incerta = Sujeito passivo se obriga a entregar algo ao sujeito ativo, que seja coisa certa ou incerta.
  • Dar no Sentido de:

I – Transfedir a propriedade;

II – Transferir a posse

III – Restituir

A obrigação de dar coisa certa

“Obrigação específica”

  • Art. 233ª 242 CC

OBS1: Acessórios  Art. 233;

OBS2: Se a coisa se perder antes da tradição:

Art. 234 CC – Sem Culpa do Devedor  Fica resolvida a obrigação

                  - Com culpa do devedor  Responde pelo equivalente + Perdas e Danos

OBS3  Deteriorada a coisa

  • Sem culpa do devedor Pode

1 – Resolver a Obrigação

2 – Aceitar a coisa + Abatimento do Preço

Com culpa do Devedor Pode:

- Exigir o Equivalente;

- Aceitar a coisa no estado em que se acha + Perdas e Danos

As treintes em obrigação de dar:

1º - Só coisa eterminada;

2º Lei 10.444/02 ➔ CPC

O juiz pode:

A – Astreites;

B- Busca e apreensão / Imissão de Posse

C – Remoção de pessoas / Coisas

D – Desfazimento de obra / Construção

Antes da Tradição ou Pendente questão suspensiva – A obrigação – Fundamento legal

Perda sem culpa – Resolve / Extingue    / Art. 234, 1ª Figura

Perda com Culpa / Permanece Devedor Responde Pelo Equibalente + P e D / Art. 234, 2ª

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