Aula Economia Principios
Por: gabrieljlle • 4/4/2017 • Relatório de pesquisa • 2.378 Palavras (10 Páginas) • 328 Visualizações
Obrigações II
Coercibilidade
Conceito: Complexo de normas que rege obrigações juridicas de ordem patrimonial, as quais tem por objeto prestações de um sujeito emproveito de outro.
Objeto → Direito Pessoal
Sujeitos → Determinado
Duração → Transitória
Formação →
Ação ( Contra quem)
Vocabulo, já sua acepção mais ampla é o mesmo submissão de uma regra de conduta cuja a altoridade se impoe.
Os direitos das obrigações toda via se emprega no sentido mais restrito, apenas o vinculo patrimonial entre pessoa a pessoa, colocando as como credora e devedora, de modo que o credor esteja de modo a exigir a prestação em face do devedor.
Elementos da obrigação
- Sujeitos (elemento subjetivo)
- Sujeito ativo (credor)
- Sujeito Passivo (devedor)
Obs. Sinalagma(obrigação gera pros dois lados)/Equilibrio
Obs2. Determinado/Determinavel
- Objeto (elemento objetivo) + (Dar, fazer)
Objeto ➔ Imediato = Prestação(Dever) + Dar, fazer
- - Não fazer
=➔ Mediato = coisa, bens, serviço, atividade.
- Valiade da Obrigação
Objeto – Lícito
- Possivel
- Determinado/Determinavel
- Forma prescrita ou não defesa em lei
- Caracteristicas da obrigação:
- Patrimonialidade ➔ IMPORTANTE
- Colaboração Devida
- Celatividade
- Autonomia
- Vinculo Jurídico
- Conceito, é o elo do sujeito devedor a determinada prestação, positiva ou negativa, em favor do credor. Costitui “liame legal” une as partes envolvidas.
Obs. Efeito ➔ Responsabilidade Patrimonial do devedor.
Obs2. Artigo 5º- CF. LXVII
- Depositario infiel
- Prestação alimentícia
No direito civil contemporâneo admite-se que pode ser conteudo de uma obrigação valores ligados a dignidade da pessoa humana, e portanto, indenizaveis.
Filme: O mercador de Veneza
Entregar por escrito, à mão.
- Qual a obrigação assumida? Uma libra de carne do corpo do devedor
- Quais os elementos da obrigação assumida?
Direito das obrigações
Resumo
- – Introdução
- Posição no d. civil
- Importância
- Noção de patrimonio
- Conceito de obrigação
- Diferença real/Pessoal
- Figuras Hibridas
- Boa fé/Função Social “ Duty Mitigate of loss”
- Vocábulo “obrigação”
- Elementos
- Suj. Objeto/ vinculo
- Validade
- Responsabilidade / Integral/ bens devedor
Vinculo Jurídico (Const.)
- Teoria Fundamentes
- Teoria unitária/ Monista = Vinculo Juridico das partes
- Teoria dualista/Binária
- Prestação = D[ebito + Responsabilidade
A – Débito = Shuld
B – Responsab = “Haftung”
Obs1: Dévito sem responsabilidade
Ex: Dívida de Jogo
Dídivda Prescrita, Fiança
Fontes das Obrigações
Lei: Maria Helena Diniz – Lei é fonte primária
Orlando Gomes – Lei + Fato Juridico
Fernando Mordonha – Lei + Autonomia Da vontade
Contratos – Negócio Juridico Bi ou Plurilateral
-Atis lícitos (art. 186 CC)
Abusos de direitos ( Art. 187 CC)
Atos Unilarerais → 1. Promessa de Recompensa
2) Gestão de negocios
3) Enriquecimento ilícito
4) Pagamento indevido
Titúlos de Crédito
- – Obrigação de dar
- Conceito / Certa e Incerta = Sujeito passivo se obriga a entregar algo ao sujeito ativo, que seja coisa certa ou incerta.
- Dar no Sentido de:
I – Transfedir a propriedade;
II – Transferir a posse
III – Restituir
A obrigação de dar coisa certa
“Obrigação específica”
- Art. 233ª 242 CC
OBS1: Acessórios → Art. 233;
OBS2: Se a coisa se perder antes da tradição:
Art. 234 CC – Sem Culpa do Devedor → Fica resolvida a obrigação
- Com culpa do devedor → Responde pelo equivalente + Perdas e Danos
OBS3 → Deteriorada a coisa
- Sem culpa do devedor Pode
1 – Resolver a Obrigação
2 – Aceitar a coisa + Abatimento do Preço
Com culpa do Devedor Pode:
- Exigir o Equivalente;
- Aceitar a coisa no estado em que se acha + Perdas e Danos
As treintes em obrigação de dar:
1º - Só coisa eterminada;
2º Lei 10.444/02 ➔ CPC
O juiz pode:
A – Astreites;
B- Busca e apreensão / Imissão de Posse
C – Remoção de pessoas / Coisas
D – Desfazimento de obra / Construção
Antes da Tradição ou Pendente questão suspensiva – A obrigação – Fundamento legal
Perda sem culpa – Resolve / Extingue / Art. 234, 1ª Figura
Perda com Culpa / Permanece Devedor Responde Pelo Equibalente + P e D / Art. 234, 2ª
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