PENAL - AULA 1 - PRINCIPIOS
Artigo: PENAL - AULA 1 - PRINCIPIOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lena.Vital • 24/3/2015 • 513 Palavras (3 Páginas) • 341 Visualizações
Resumo - Penal 1
Princípio da Legalidade : Previsto no ART 5º DA CF, o princípio da legalidade vem estampado no ART 1º DO CP, que diz :
ART 1º : NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA . NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL .
Através desse princípio ( nullum crimen, nulla poena sine lege ) ninguém pode ser punido se não existir uma lei que considere o fato praticado como crime .
* TAMBÉM CONHECIDO COMO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, POIS QUE A DEFINIÇÃO DOS CRIMES E DAS RESPECTIVAS PENAS DEVE SER DADA APENAS E EXCLUSIVAMENTE POR LEI, EXCLUÍNDO QUALQUER OUTRA FONTE LEGISLATIVA .
A elabora ção de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo - o e cominando - lhe a sanção correspondente . A lei deve deve definir com previsão e de forma cristalina a conduta proibida .
Sendo assim, o princípio da legalidade tem sua complementação no princípio da anteriodade ( nullum crimen, nulla poena sine praevia lege ), eis que do teor do art 1º do CP, decorre a inexistênci de crime e de pena sem lei ANTERIOR que os defina . Deve, assim, a lei estabelecer previamente as condutas consideradas criminosas, cominando as penas que julgar adequadas, a fim de que se afaste o arbítrio do julgador e se garanta ao cidadão o direito de conhecer, com atecedência, qual o comportamento considerado ilícito .
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LEI PENAL NO TEMPO
A eficácia da lei penal no tempo vem regulada pelo ART 2º DO CP, que diz :
ART 2º : NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR FATO QUE A LEI POSTERIOR DEIXA DE CONSIDERAR CRIME, CESSANDO EM VIRTUDE DELA A EXECUÇÃO E OS EFEITOS PENAIS DA SETENÇA CONDENATÓRIA .
PARÁGRAFO ÚNICO : A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA - SE AO FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SETENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO .
Também a lei penal, como todas as demais leis do ordenamento jurídico, entra em vigor na data nela indicada . Caso não haja indicação na própria lei, aplica - se o disposto no Art.1º, caput, da LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, no qual está estabelecido o prazo de 45 ( quarenta e cinco ) dias após a publicação oficial, para que a lei entre em vigor no Brasil .
O prazo supra é denominada vacatio legis, ou seja, o período compreendido entre a publicação oficial da lei e sua entrada em vigor .
Segundo o princípio do tempus regit acium( actum { não esquecer de verificar o correto }), desde que a lei entra em vigor, até que cesse sua vigência, rege todos os fatos abrangidos pela sua destinação .
Em regra, a lei permanecerá em vigor até que outra a modifique ou a revogue, segundo o disposto no Art.2º da LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, a não ser que a lei se destine à vigência temporária .
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