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CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO

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Por:   •  10/6/2014  •  Tese  •  1.543 Palavras (7 Páginas)  •  354 Visualizações

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Disciplina: CCJ0028 - DIREITO EMPRESARIAL III

TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA

SEMANA 6

CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO

CASO CONCRETO

DESCRIÇÃO

CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento.

Indaga-se:

a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?

b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?

QUESTÃO OBJETIVA:

Em relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar:

a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor.

b) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.

c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data.

d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.

DESENVOLVIMENTO

Prof. Domingos Isidório da Silva Júnior

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AULA 15 – CONTRATOS BANCÁRIOS PRÓPRIOS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS ATIVAS E PASSIVAS

CONTRATOS BANCÁRIOS PRÓPRIOS:

OPERAÇÕES PASSIVAS

Quando classificamos as Operações desenvolvidas pelos bancos, notamos que ora o banco se encontra na posição de parte credora da obrigação principal, ou ora se encontra na posição de parte devedora da obrigação principal. Quando o Banco se encontra na posição de parte devedora da obrigação principal, ele está realizando uma Operação Passiva e ao contrário, quando se encontra na posição de parte credora da Obrigação Principal, ele está realizando uma Operação Ativa. Podemos elencar como Operações Passivas: O Depósito e a Conta Corrente e como Operações Ativas: A Abertura de Crédito, o Mútuo, O Desconto e a Antecipação.

Depósito bancário

Quando a Instituição Financeira assume na relação negocial o polo passivo, ela se encontra na posição de devedora, pois tais contratos têm a função econômica de captação de recursos dos quais o banco necessita para poder desenvolver a sua atividade bancária. Neste tipo de atividade podemos citar principalmente os Contratos de Depósito e Conta Corrente. No caso, o Contrato de Depósito é aquele através do qual uma pessoa, física ou jurídica, depositante, entrega valores monetários a um banco, depositário, que se obriga a restituí-los quando solicitado pelo depositante. Este é um dos contratos mais comuns, realizados pelos chamados bancos comerciais, sendo o cartão de débito e o cheque um dos instrumentos de restituição dos valores depositados. São três as modalidades de Depósito Bancário:

• À Vista: Na qual a restituição ao depositante deve ser imediatamente providenciada pelo banco quando solicitada pelo depositante;

• A Pré Aviso: Na qual o Banco deve providenciar a restituição total ou parcial dos valores depositados em um determinado prazo acertado entre as partes;

• A Prazo Fixo: Na qual o depositante somente solicita a reposição dos valores após uma determinada data, onde tais depósitos geralmente são remunerados. Um exemplo que se enquadra neste tipo de depósito é a Caderneta de Poupança, pois se o depositante pretender a restituição antes do prazo avençado com o depositário perde a remuneração.

O Depósito Bancário é classificado como um contrato real, pois somente se aperfeiçoa com a entrega dos valores para o banco, extinguindo-se geralmente por vontade unilateral de qualquer uma das partes, ou pela falta de movimentação por parte do depositante.

Conta corrente

Embora o Contrato de Conta Corrente se assemelhe na prática ao Contrato de Depósito, na medida em que o banco tem o dever de restituir os valores mantidos em conta corrente, quando solicitado pelo correntista, este é um contrato que tem uma peculiaridade bem diferente do depósito. Imaginemos você, recém formado e recém contratado de um grande escritório de advocacia. Depois de formalizadas as questões relativas à sua contratação, a primeira coisa que a sua empregadora realizará será a abertura de um contrato de conta corrente em um banco, mesmo antes da realização de qualquer depósito em seu favor.

Embora seja um contrato consensual, pode ser celebrado sem que o correntista entregue qualquer dinheiro de início ao banco, e a conta passa a ser dotada dos recursos que terceiros (a empregadora ou outrem), depositem em favor do correntista. A Conta Corrente é um contrato de função econômica mais ampla, pois através deste contrato o banco presta um serviço de administração de caixa para o correntista, onde o banco, além de se obrigar a receber os valores depositados pelo correntista ou por terceiros, deverá proceder aos pagamentos por conta e ordem do mesmo, quando este os solicitar.

CONTRATOS BANCÁRIOS PRÓPRIOS:

OPERAÇÕES ATIVAS

Nos Contratos categorizados como Operações Ativas, os bancos concedem de uma forma geral, crédito aos seus clientes, com os recursos coletados junto a outros clientes através das Operações Passivas. Na realidade esta intermediação do crédito realizada pelo banco é a sua maior e principal função. Os Contratos mais importantes nesta categoria são: A Abertura de Crédito, O Mútuo, o Desconto e a Antecipação.

Abertura de crédito

Coloquialmente

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