Classificação dos Transportes
Artigo: Classificação dos Transportes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geovanne • 2/10/2014 • Artigo • 673 Palavras (3 Páginas) • 1.333 Visualizações
Modal
Ao planejar a movimentação da mercadoria pela cadeia de distribuição física internacional, o importador ou exportador de pequenos lotes deve escolher, inicialmente, o modal de transporte mais adequado para conduzir a carga ao destino final estabelecido pelo importador. Os modais de transporte apresentam vantagens e desvantagens, em decorrência de fatores como a segurança e rapidez no atendimento às demandas do comprador, o custo do frete em relação ao valor da mercadoria, o tipo e a natureza da mercadoria e vários outros fatores.
Deve-se portanto, avaliar as vantagens e desvantagens dos modais, para determinar qual o modal que trará o melhor custo/benefício para o transporte da mercadoria desejada.
Modais de transporte
Classificação dos Transportes
Os transportes são classificados de acordo com a modalidade em:
- Terrestre: rodoviário, ferroviário e dutoviário;
- Aquaviário: marítimo e hidroviário;
- Aéreo.
Saiba mais:curso transportes multimodais
E quanto a forma em:
- Modal ou Unimodal: envolve apenas uma modalidade;
- Intermodal: envolve mais de uma modalidade e para cada trecho/ modal é realizado um contrato;
- Multimodal: envolve mais de uma modalidade, porém regido por um único contrato;
- Segmentados: envolve diversos contratos para diversos modais;
- Sucessivos: quando a mercadoria, para alcançar o destino final, necessitar ser transbordada para prosseguimento em veículo da mesma modalidade de transporte (regido por um único contrato).
Operação de Transporte Multimodal
A Operação de Transporte Multimodal é aquela que, regida por um único contrato de transporte, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. Tal operação é executada sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
Saiba mais:curso modais de transporte
O Operador de Transporte Multimodal – OTM é a pessoa jurídica contratada como principal, para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino por meios próprios ou por intermédio de terceiros. O OTM não precisa ser necessariamente um transportador, mas assume perante o contratante a responsabilidade pela execução do contrato de transporte multimodal, pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avarias às cargas sob sua custódia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado.
O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, consolidação, movimentação e armazenagem de carga, desconsolidação e entrega, enfim, todas as etapas indispensáveis à completa execução da tarefa.
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