Conflitos comerciais da Índia com o mundo
Por: lucianosimm • 21/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.242 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
Disputas/Conflitos Comerciais – Índia
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A Organização Mundial do Comércio (OMC) registra 405 contenciosos nos seus 15 anos de existência, dos quais mais da metade teve como demandante ou demandado os países desenvolvidos, fato que fica bastante expresso no mapa da índia apresentado pela OMC (2017).
A região que a Índia apresentou mais conflitos comerciais foi com a União Européia, onde foram registrados 10 casos demandados contra a Índia pela União Européia, sendo elas :
- proteção de patentes de produtos farmacêuticos e químicos para a agricultura;
- restrições quantitativas às importações de produtos agrícolas, têxteis e industriais;
- medidas que afetem as exportações de certos bens;
- medidas que afetem o setor de automóvel;
- restrições de importação;
- medidas que afetem os direitos aduaneiros;
- restrições de importação mantidas em exportação e política de importação 2002-2007;
- medidas anti-dumping sobre as importações de determinados produtos das Comunidades Européias;
- medidas que afetem a importação e a venda de vinhos e bebidas espirituosas das Comunidades Européias;
- certos impostos e outras medidas sobre vinhos e bebidas importados.
PORQUE A UNIÃO EUROPEIA ESTABELECEU ISSO?
E a Índia apresentou 7 casos como reclamante da União Européia que foram:
- direitos aplicados às importações de arroz;
- investigações anti-dumping relativas aos tecidos de algodão cru originários da Índia;
- direitos anti-dumping sobre as importações de lençóis de algodão originários da Índia;
- condições para a concessão de preferências pautais aos países em desenvolvimento;
- direitos anti-dumping sobre certos produtos de ferro laminado ou de aço não ligado da Índia;
- direitos anti-dumping e de compensação instituídos sobre as importações de tereftalato de etileno (PET) da Índia;
- confisco de medicamentos genéricos em trânsito.
PORQUE A ÍNDIA ESTABELECEU ISSO?
Outro país que a Índia apresentou muitos conflitos, tanto como sendo reclamante como sendo demandado foi os Estados Unidos, onde os EUA realizou 10 casos contra a Índia, sendo eles:
- medidas que afetam as importações de casacos de lã para mulheres e meninas;
- medidas que afetam as importações de camisas de lã tecidas e blusas da Índia;
- proibição de importação de certos camarões e seus produtos;
- aplicação de medidas anti-dumping e de compensação às chapas de aço da Índia;
- continuação da lei de compensação de dumping ou manutenção de subsídios de 2000;
- regras de origem aplicáveis aos têxteis e vestuário;
- Diretiva relativa às obrigações aduaneiras de certas mercadorias sujeitas a direitos anti-dumping e de compensação;
- medidas de compensação sobre determinados produtos de aço laminado de carbono da Índia;
- medidas relativas aos vistos que não os da imigração;
- certas medidas relativas ao setor das energias renováveis.
COLOCAR O PORQUE DOS EUA ESTABELECEREM ISSO!
Mas a Índia também apresentou alguns casos contra os Estados Unidos, onde foram eles:
- proteção de patentes de produtos farmacêuticos e químicos para a agricultura;
- restrições quantitativas às importações de produtos agrícolas, têxteis e industriais;
- medidas que afetem o comércio e o investimento no setor de automóvel;
- direitos adicionais e direitos adicionais sobre as importações provenientes dos Estados Unidos;
- medidas relativas à importação de determinados produtos agrícolas;
- certas medidas relativas às células solares e módulos solares.
COLOCAR PORQUE DA ÍNDIA ESTABELECER ISSO CONTRA OS EUA!
A única relação com o Brasil apresentada no mapa é a Índia como reclamante contra o Brasil, no caso de direitos anti-dumping de sacos de juta, onde a Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta originárias da Índia e de Bangladesh. As alíquotas de recolhimento que serão cobradas das empresas exportadoras são de US$ 0,15/kg, US$ 0,16/kg e US$0,45/kg.
Já a Índia em 9 de abril de 2001, a Índia solicitou consultas com o Brasil sobre: a determinação do Governo desse país de continuar a impor direitos anti-dumping sobre sacos de juta e sacos feitos de fios de juta da Índia com base em um documento supostamente forjado relativo à margem de dumping atribuída a uma empresa indiana inexistente, a recusa de reconsiderar a sua decisão de manter os direitos anti-dumping sobre os produtos de juta da Índia, apesar de as autoridades terem sido levadas ao conhecimento da inexistência dessa empresa,
a não consideração das novas provas relativas aos custos de produção, preços de venda no mercado interno, preços de exportação, etc., dos fabricantes de juta da Índia e a recusa de iniciar um exame da decisão para impor direitos antidumping e
a prática geral do Brasil em relação ao exame e à imposição de direitos antidumping. Na opinião da Índia, a determinação de manter os direitos antidumping também parecia anular e prejudicar os benefícios decorrentes da Índia dos referidos acordos, ou de outra forma dificultar a consecução dos seus objetivos.
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