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Contrato de Trabalho entre Empregador e Trabalhador Doméstico

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Por:   •  11/10/2013  •  Resenha  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  427 Visualizações

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tudo équestão de tempo para que a vida lhe apresente o amor2.3 Contrato de Trabalho entre Empregador e Trabalhador Doméstico: O que Mudou com a Nova Legislação

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o art. 443 diz que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, bilateral, firmado entre empregado e empregador, em que o primeiro manifesta o interesse em contar com o trabalho oferecido (COSTA, 2009).

A CLT não foi taxativa ao indicar os tipos possíveis de empregador ou de pessoas a ele equiparadas. A leitura de seu art. 2º evidencia que o ponto essencial da definição está no fato de haver contratação de trabalhadores enquadráveis como empregados, isto é, na configuração da relação de emprego. Em verdade, chega-se à identificação do empregador, ou daquele a ele equiparado, por meio da verificação da presença de empregado.

É evidente que a PEC 72/13 veio mudar esse cenário fazendo com que a formalização das relações entre empregado e empregador por meio de um contrato passe a ser uma alternativa em casos de dúvidas que ainda possam existir

sobre a entrada em vigor das normas introduzidas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas.Além dos novos benefícios proporcionados aos empregados domésticos, forçou os empregadores a se tornarem diligentes na manutenção dos contratos de trabalho. Segundo Sarres (2013, p1), o ideal é que empregadores e trabalhadores “formalizem a relação trabalhista em um novo contrato de trabalho. Muitos temas dessa relação podem, na prática, resultar em uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados”.

Para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador doméstico e um trabalhador doméstico, o obrigatório é o registro em carteira. Diante das mudanças na legislação, no entanto, é interessante elaborar um contrato (Ver modelo constante no Anexo) que registre como o serviço será prestado, os horários programados e se o empregado dorme na casa do empregador, seja por morar longe ou por trabalhar no turno da noite. Como é muito comum que a doméstica passe grande parte do dia sozinha, no caso de uma futura ação judicial seria difícil provar os horários trabalhados e os serviços executados. Um contrato assinado por ambas as partes, sem necessidade de registro em cartório, pode preservar os direitos de patrão e doméstica. O mais garantido é, além do registro da carteira de trabalho e do contrato, emitir recibos com o pagamento de cada mês, assinado pela doméstica. O recibo deve ter o valor pago de salário e de horas extras.

Em relação ao caráter formal, Sarres (2013, p.1) descreve o que os empregadores podem fazer para ter mais segurança na relação com o empregado:

• Elaborar um contrato, por escrito, detalhando as atividades executadas pelo empregado e o horário de trabalho. O documento deve ser assinado por ambas as partes e suas respectivas testemunhas;

• Manter um livro com registro dos valores de tudo o que for pago, inclusive com datas;

• Manter um livro de ponto, com o registro das horas trabalhadas e as assinaturas das partes;

• Empregadores e empregados devem manter uma relação profissional, não pessoal;

• Traçar um perfil das atividades executadas na casa. Com esses dados, será possível prever a necessidade de pagamento de hora extra ou adicional noturno, para decidir se o gasto pode ser cortado.

Ainda segundo Sarres (2013), com a entrada em vigor das normas que dependem de regulamentação, ainda não há exatamente como calcular o impacto que as novas regras terão para os empregadores. A estimativa é que um empregador/empresa gasta 102% a mais do que o salário pago ao trabalhador urbano. Como os trabalhadores domésticos terão as mesmas garantias que os demais, esse percentual é uma aproximação válida. Portanto, deve-se calcular todos os encargos trabalhistas que passarão a ser obrigatórios – como indenização por demissão sem justa causa e FGTS - para tentar prever os gastos futuros.Caso os custos não estejam de acordo com o orçamento da família, buscar alternativas, como a divisão das tarefas domésticas ou a contratação de outro tipo de empregados – como diaristas. Sobre salário-família, assistência a dependentes de até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, as regras podem variar em relação às outras categorias trabalhistas

Além disso, o relacionamento passa a ser mais profissional para os dois lados. Na CLT, no artigo 482 estão previstas as demissões por justa causa. No contrato, podem estar fixadas as responsabilidades. Em caso de a doméstica chegar atrasada, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência. E, no caso de abandono do emprego ou do descumprimento de condições importantes acordadas entre as partes, constitui-se a justa causa para demissão.

3 CONCLUSÃO

As relações que hoje se travam no ambiente de trabalho, constituem-se num obstáculo quase intransponível para a realização dos projetos individuais, pois desconsidera o trabalhador como sujeito e enfraquece suas possibilidades e controle sobre a satisfação de suas próprias necessidades (condições essenciais na relação homem-trabalho).

Muitas vezes, o empregado é a parte lesada e, não raro, tem de se submeter às irregularidades perpetradas pelo empregador, em face de não possuir outros meios de subsistência. Isso contribuiu para que houvesse uma maior proteção ao trabalhador, com dispositivos legais que vieram regular as modalidades de rescisão de contrato.

Com a equiparação de direitos - que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo patrão, para os empregados domésticos, tais mudanças apresentam um quadro positivo no que concerne ao reconhecimento e aquisição de direitos para tal categoria de empregos. Portanto, o contrato de trabalho pode ser a alternativa para patrões e domésticas acertarem os ponteiros. Com as mudanças na legislação trabalhista da categoria, é preciso criar salvaguardas para as duas partes

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