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Declaração de Imposto de Renda (Mensal)

Por:   •  4/12/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.270 Palavras (10 Páginas)  •  219 Visualizações

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Declaração de Imposto de Renda (Mensal)

O tutorial abaixo mostrará como baixar e como usar o programa Carnê-Leão 2014 para calcular e gerar o DARF do valor do imposto de renda a pagar. Assim que a guia de imposto de renda a pagar for gerada e impressa através do programa Carnê-Leão 2014, você poderá pagar a guia de imposto em qualquer lotérica ou outra agência de sua preferencia.

Antes de qualquer coisa, é de grande importância fazer a leitura abaixo, um texto feito por Rodrigo Moura, Sociólogo, e fala um pouco sobre a Legalidade do trading.

Legalidade do trading, por Rodrigo Moura

Provavelmente você deve estar preocupado como você irá declarar seus ganhos no trading/apostas para a receita federal. Caso você não queira ter problemas com a questão fiscal nas suas atividades de trading e apostas online, sugiro que declare mensalmente os seus rendimentos e, no próximo ano, em Abril, faça a declaração anual de imposto de renda.

Agora, como declarar meus ganhos para que o dinheiro fique legalizado?

Isso é uma questão fundamental. Não vou mentir, pois sei que muito provavelmente a grande maioria prefere passar incólume com transferências através de e-wallets internacionais e ou simplesmente contar que a fiscalização não se aperceba das suas movimentações.

No caso de valores baixos, essa estratégia às vezes funciona, pois o indivíduo não é pego. Porém, quando seus ganhos se tornam mais altos, o perigo aumenta e a necessidade de tornar esse dinheiro ganho legal também (minha recomendação é que você sempre declare seus ganhos, independente se são altos ou não). Não sou contador, por isso meu primeiro conselho é: Se você ganha muito dinheiro e precisa dispor dele em instituições passiveis de investigação da receita Federal, procure um contador para que você receba uma orientação exata. Sou um apostador de muitos anos que tentará sumarizar as possibilidades que você possui para declarar seu dinheiro, por isso peço desculpas de antemão se estiver dizendo alguma bobagem da perspectiva fiscal. O que eu aprendi foi na raça.

Vocês sabem que o jogo online vive hoje num limbo jurídico no Brasil. Não quero me estender aqui, pois a discussão é longa. Não é ilegal jogar nas casas online que não se localizam aqui. Mas também não há uma legislação especifica que oriente como os jogadores devem proceder, por isso devemos seguir o padrão encontrado na Receita Federal para o Imposto de Renda. Devo destacar que essa incerteza não é exclusividade nossa, já que os jogadores de poker fazem isso há mais tempo e encontraram certos caminhos padrões para declaração de rendimentos. O importante é frisar que declarando de alguma forma, e caso a Receita Federal dê com suas movimentações, elas terão justificativa na sua declaração. Seria um problema caso seus ganhos não estivessem declarados;

– Ponto 1: Sempre use como padrão o valor do seu lucro recebido no Brasil. Dinheiro em casas, e-wallets, etc... não entram na conta. Somente o que você receber aqui. Não é uma determinação oficial, mas por uma questão de justiça geral, o valor usado para o pagamento de imposto será sempre o lucro;

– Ponto 2: Na minha interpretação, você terá que declarar seus rendimentos se e somente se o valor dos seus rendimentos tributáveis for superior a R$25.661,70 (valor de isenção em 2014, que varia a cada ano). Lembrando que esse limite engloba todos seus rendimentos e não somente os ganhos dos jogos online. Mas mesmo que você não atinja estes rendimentos, você pode optar declarar para criar um comprovante de renda;

O procedimento pode parecer simples, e tem sido o caminho mais utilizado entre jogadores de poker e apostadores. Como o dinheiro do imposto de renda não é retido na fonte no caso de apostadores online você tem que, assim que receber seus rendimentos no Brasil, pagar o imposto correspondente do valor recebido. O processo funciona da seguinte maneira (lembrando que a base é mensal): você baixa o programa do Carnê Leão do ano vigente e declara o valor como “Outros Rendimentos” e o sistema irá gerar o imposto correspondente. Feito isso será gerada uma Darf (declaração de arrecadação de receitas federais) para pagamento em qualquer instituição bancária. Depois disso, você paga o imposto e guarda o comprovante. Isto feito na declaração anual você irá declarar os rendimentos totais, os pagamentos dos impostos devidos mensalmente e sua parte estará feita.

Esta tem sido a forma mais usual. Mas há outras. Por isso, minha indicação de que se os seus ganhos já são relevantes, procure um contador que pode oferecer outras opções menos ortodoxas, como criação de empresas, microempreendedor individual e outras soluções contábeis. Lembrando que seja qual for a maneira que você escolher, a declaração é importante se você quiser não ter preocupações. Uma dica adicional é que você deve manter sempre seu escopo patrimonial correspondente aos seus rendimentos caso não deseje gerar suspeitas sobre suas fontes de renda.

Acredito que valha a pena explicar que os ganhos sacados diretamente por Neteller ou outras e-wallets como Moneybooker não passam no crivo da Receita Federal se você não passar esse dinheiro por instituições bancárias monitoradas pela Receita.

O que os contadores falam sobre o assunto?

O "X" da questão é que o valor recebido, atualmente não há previsão legal para esse tipo de atividade no Brasil, diante deste fato os beneficiados deste rendimento acabam ficando em uma situação a princípio duvidosa, pois a Receita Federal quer saber SEM SOMBRA DE DÚVIDAS se suas receitas/ganhos/rendimentos possuem origens, ou seja, para cada recebimento seu, deverá haver um pagamento de alguém, nesse caso existe o referido pagamento, mas, no entanto é oriundo de fonte não regulamentada no país, e caso a Receita Federal solicite esclarecimentos, apenas antecipa o pagamento que a receita poderá cobrar. A Receita quer mesmo é receber os tributos de forma e valores corretos, e ela poderia criar algum tipo de problema caso esses valores estivessem entrando

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