Definição de Grupo de Sociedade
Artigo: Definição de Grupo de Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jariske • 8/11/2014 • Artigo • 772 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
O que é?
Definição de Grupo de Sociedade
Grupo de Sociedade é aquele constituído formalmente por convenção aprovada pelas sociedades
que o compõem, com controle titularizado por uma sociedade brasileira, as quais formalizam
uma relação interempresarial por meio de convenção expressa, combinando esforços na
participação em atividades ou empreendimentos de interesse das sociedades integrantes.
Apesar de o grupo não adquirir personalidade jurídica própria, a convenção de constituição do
grupo deve ser devidamente registrada na Junta Comercial, bem como as atas das assembleias
gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a
constituição do grupo, além da declaração autenticada do número das ações ou quotas de que a
sociedade de comando e as demais sociedades integrantes do grupo são titulares em cada
sociedade filiada, ou exemplar de acordo de acionistas que assegura o controle de sociedade filiada.
O grupo de sociedade deve possuir designação própria, da qual deverá constar o termo grupo ou
grupo de sociedade, o qual só poderá ser utilizado nesse tipo societário, estando proibidos os
demais tipos societários de utilizá-lo na composição do nome empresarial, de acordo com vedação
expressa na lei das sociedades anônimas.
CAPÍTULO I
Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima
Características
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Objeto Social
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Denominação
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista,
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