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Definição de Grupo de Sociedade

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Por:   •  8/11/2014  •  Artigo  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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O que é?

Definição de Grupo de Sociedade

Grupo de Sociedade é aquele constituído formalmente por convenção aprovada pelas sociedades

que o compõem, com controle titularizado por uma sociedade brasileira, as quais formalizam

uma relação interempresarial por meio de convenção expressa, combinando esforços na

participação em atividades ou empreendimentos de interesse das sociedades integrantes.

Apesar de o grupo não adquirir personalidade jurídica própria, a convenção de constituição do

grupo deve ser devidamente registrada na Junta Comercial, bem como as atas das assembleias

gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a

constituição do grupo, além da declaração autenticada do número das ações ou quotas de que a

sociedade de comando e as demais sociedades integrantes do grupo são titulares em cada

sociedade filiada, ou exemplar de acordo de acionistas que assegura o controle de sociedade filiada.

O grupo de sociedade deve possuir designação própria, da qual deverá constar o termo grupo ou

grupo de sociedade, o qual só poderá ser utilizado nesse tipo societário, estando proibidos os

demais tipos societários de utilizá-lo na composição do nome empresarial, de acordo com vedação

expressa na lei das sociedades anônimas.

CAPÍTULO I

Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

Características

Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Objeto Social

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Denominação

Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

§ 1º O nome do fundador, acionista,

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