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Direito Processual Civil

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Por:   •  8/8/2013  •  Tese  •  5.297 Palavras (22 Páginas)  •  362 Visualizações

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*Direito Processual Civil III*

Caderno de Exercício: Vai valer a entrega do SIA, mas tem que trazer impressa no dia da prova com jurisprudência e o recibo da entrega.

Aula aos sábados: Vai ser sempre no terceiro sábado do mês, das 13:00 às 15:00.

1ª aula – 25/07/13 - faltei – peguei com Dani

CONSIGNAÇAO JUDICIAL—890 CPC, CONSIGNAÇAO EXTRAJUDICIAL –890 § 1º, CONSIGNAÇAO DE ALUGUEIS ---67 DA LEI 8245/91.

CONCEITO E NT, AUTORIZAÇOES PARA CONSIGNAÇAO, TERMINOLOGIA, COMMPETENCIA, CONSIGNAÇO JUDICIAL, CONSIGNAÇAO DE ALUGUEIS, LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.

• PETIÇAO INICIAL, --OBS 282 cpc , PEDIDO PARA EFETUAR DEPOSITO .

DEFERIMENTO DA PI, CONSIGNAÇAO JUDICIAL—5 DIAS

CONSIGNAÇAO DE ALUGUEIS—24H

EFEITOS DO DEPOSITO

---LIBERA O DEVEDOR DO VINCULO OBRIGACIONAL

-----CESSAÇAO DE JUROS

TRANSFERENCIA DOS RISCOS DA OBRIGAÇAO.

CITAÇAO

SO OCORRE APÓS A EFETIVAÇAO DO DEPOSITO, ATITUDES DO REU:

COMPARECER EMM JUIZO, ACEITAR E LEVANTAR O DEPOSSITO.

PERMANECER OMISSO (REVELIA)

RESPONSER: CONTESTAR, EXCEÇAO, RECONVENÇAO

A CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO É UMA MODALIDADE DDE EXTINÇAO DA OBRIGAÇAO POR FORÇA DE DEPOSITO JUDICIAL DO BEM (DINHEIRO OU COISA, BEM MOVEL OU IMOVEL.

NJ PORCESSO DE CONHECIMENTO, A NATUREZA DE TAL SETENÇA É DECLARATORIA DESDE QUE A OBRIGAÇAO SERA EXTINTA.

POSSIBILIDADES PARA APLICAÇAO DA CONSIGNAÇAO ART335 CC

I- DUVIDA PORTAVEL ( DEVEDOR TINHA QUE ENTREGAR E O CREDOR NÃO RECEBERU)

II- DUVIDA QUESIVEL CREDOR TINHA QUE BUSCAR

III- ....TRANSCREVER

TERMINOLOGIA

CONSIGNANTE –DEVEDOR, CONSIGNATARIO—CREDOR, CONSIGNADOR—BEM.

COMPETENCIA: 891 CPC, LOCAL DO PAGAMENTO CASO NÃO TENHA SIDO ESTABELECIDO O LOCAL, PARTO PARA REGRA GERAL QUE É

NO CASO DE LOCAÇAO , SE NÃO FOI ESTABELECIDO , SERA NO LUGAR DO IMOVEL ( FORO DE ELEIÇAO).

LEGITIMIDADE

ATIVA DEVEDOR OU 3º INTERESSADO OU NÃO

PASSIVA CREDOR 2 CORRETES: PARA MAJORITORIA PODE, POREM NÃO SE SUB ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR.

. NOS CASOS DE LOCAÇAO :

ATIVA: INQUILINO, CONJUGE, SUBLOCATARIO, FIADOR E 3º NÃO INTERESSADO.

PASSIVA—LOCADOR , SUBLOCADOR, ESPOLIO, MASSA FALIDA , HERDEIRO.

PETIÇAO INICIAL—DEVE OBSERVAR O 282

1º SE OEDE P CITAR O REU E P REALIZAR DEPOOSITO (PRAZO 5 DIAS; COASO SEJA DE ALUGUEL 24H)

EFEITOS: CESSAM OS JUROS, EXTINGUE O IVNCULO OBRIGACIONAL, TRANSFERE OS RISCOS DA OBRIGAÇAO.

CITAÇAO SO OCORRE APS A EFETIVAÇOA DO DEPOSITO.

ATITUDES DO REU: COMPARECER EM JUIZO; ACEITAR E LEVANTAR O DEPOSITO OU APRESENTAR : EXCEÇAO , CONTESTAÇAO , RECONVENÇAO.

01-08-13 – continuação aula 1

Lembrando da aula passada:

- Consignação é o meio de extinção da obrigação. Uma vez q me obrigo de realizar determinada conduta, tenho o dever de realizar. É uma forma de eu adimplir a obrigação e me livra dela.

- 8245 – lei de locação – art.67

• Consignação Extrajudicial (Depósito Bancário) – art. 890 do CPC.

 Objeto -> É uma opção do credor a consignação extra judicial, ou seja, não é obrigatória. No entanto tem restrições. E a primeira é quanto a passiva...

 Legitimidade: Ativa e passiva – tem que ter um credor certo, então não tem como se o credor estiver na dúvida, tem que ter nome, endereço, etc. Não posso estar na duvida do valor, nada!

 Requisitos:

- Dinheiro -> somente dinheiro é consignado judicialmente

- Existência de estabelecimento bancário -> banco oficial, exemplo, caixa econômica, Banco do Brasil, ou seja, vinculado a um ente público, nestes exemplos, seria um ente federal. Se foi feito em banco particular terá que transferir para um público.

- Beneficiário certo -> tem que ter os dados do beneficiário, nome, endereço, etc. (é o que diz a legitimidade passiva.)

Ex.: Uma vez Maria tendo uma obrigação com João, ela fica de depositar todo dia 10 um determinado valor na conta de João devido a esta obrigação. Então quando o depósito é realizado ele será notificado e depois de ciente terá um prazo de 10 dias para apresentar a resposta.

 Notificação do credor (prazo): tem o prazo de 10 dias

- Aceitação expressa -> vai no banco e pega o dinheiro

- Aceitação tácita -> fica inerte, não vai no banco pegar.

- Recusa expressa -> recusar o depósito, dentro do prazo de 10 dias.

 Validade do depósito: 30 dias

É só pro caso do credor recusar. Ela recusando fica ainda valido por 30 dias (ele fica parado) e dentro deste prazo posso tentar resolver judicialmente, porque quando for a juízo o juiz vai pedir o depósito e já tento o feito o processo andará muito mais rápido (mas ele não é obrigado a ir à juízo dentro desses 30 dias), no entanto a consignação extrajudicial não é requisito para a judicial. Passado este prazo o depósito fica cancelado, então posso retirar o dinheiro e então mover uma ação judicial e na hora certa o juiz mandará realizar novamente o depósito.

 Consignação extrajudicial não é requisito para consignação judicial. No entanto adianta o judicial, pois o depósito

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