Economia local
Seminário: Economia local. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cristianesevero • 8/10/2013 • Seminário • 2.233 Palavras (9 Páginas) • 443 Visualizações
Economia local:
onceitos (Atividades)
As variáveis divulgadas para as unidades locais industriais consideram as informações
prestadas pelas empresas que atuam em apenas um endereço, independente do modelo de
questionário respondido, mais as informações prestadas no questionário de unidade local pelas
empresas que atuam em mais de um endereço (empresas multi-locais). São essas
informações, relativas à ótica de unidade local, que permitem a análise regionalizada da
indústria e por atividade industrial. No caso das empresas multi-locais, as variáveis recebem
um tratamento especial no sentido de ajustar os totais decorrentes dos dados prestados ao
nível das unidades locais, aos da empresa a que pertencem, com exceção do pessoal ocupado
total em 31.12 e dos salários, retiradas e outras remunerações. Ou seja, para as unidades
locais de empresas multi-locais (antes de seus dados serem somados ao das demais unidades
locais das empresas de unidade local única), as informações prestadas diretamente nos
questionários de unidades locais são ajustadas aos totais declarados ao nível das empresas.
Custos das operações industriais (COI)
Valor da soma dos custos diretamente envolvidos na produção na unidade local produtiva
industrial, incorridos no ano, à exceção dos salários e encargos, sendo obtido pela soma das
seguintes variáveis: consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes; compra
de energia elétrica; consumo de combustíveis, consumo de peças e acessórios para
manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, serviços industriais e de manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção prestados por terceiros. Os dados
das unidades locais produtivas de empresas que têm mais de uma unidade local, são ajustados
a partir da distribuição do valor do custo das operações industriais da empresa como um todo,
segundo a estrutura desses custos, captados ao nível das unidades locais da empresa.
Pessoal ocupado
Número de pessoas ocupadas nas unidades locais industriais, com ou sem vínculo
empregatício, inclusive as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por
acidentes, etc., mesmo que estes afastamentos sejam superiores a 15 dias. Inclui os membros
do conselho administrativo, diretor ou fiscal que desenvolvem atividade na unidades local. Não
inclui os autônomos, e, ainda, o pessoal que, apesar de trabalhar nas unidades locais
industriais, é remunerado por outras empresas. As informações referem-se à data de 31/12 do
ano de referência da pesquisa. O pessoal ocupado ao nível da empresa é desagregado em
pessoal assalariado ligado e não ligado à produção industrial e pessoal não assalariado; ao
nível das unidades locais apenas o total do pessoal ocupado é investigado. Sua apropriação
decorre das informações prestadas diretamente nos questionários, assim especificado: a) para
as unidades locais produtivas, as informações são apropriadas do questionário de unidade local
das empresas que respondem ao modelo completo de questionário; no caso do modelo
simplificado, as informações são as mesmas referentes à empresa como um todo, já que, por
definição, essas empresas têm apenas uma unidade local; b) para as unidades administrativas
das empresas industriais, os dados são apropriados no bloco de regionalização de informações
de pessoal ocupado e salários relativos a essas unidades, no modelo de questionário completo.
Salários, retiradas e outras remunerações
Valor referente à soma das importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore,
retiradas de sócios e proprietários, honorários, comissões, ajudas de custo, 13º salário, abono
de férias, gratificações e participações nos lucros (quando não resultante de cláusula
contratual) relativas ao pessoal ocupado da unidade local industrial. Os valores são declarados
em bruto, isto é, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e
assistência social (INSS), recolhimento de imposto de renda ou de consignação de interesse
dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativas, etc.) associados ao pessoal ocupado
da unidade. Excluem as diárias pagas a empregados em viagens, honorários e ordenados
pagos a membros dos conselhos administrativo, fiscal ou diretor que não exerçam atividade na
empresa, indenizações por dispensa incentivada, participações ou comissões pagas a
profissionais autônomos. Os salários, retiradas e outras remunerações, ao nível da empresa
como um todo, são discriminados segundo os pagamentos ao pessoal ocupado assalariado
ligado ou não à produção e ao pessoal ocupado não assalariado (proprietários e sócios); ao
nível das unidades locais produtivas, apenas o total dos salários, retiradas e outras
remunerações é investigado. Sua apropriação
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