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Empresa de engenharia

Tese: Empresa de engenharia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  Tese  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  415 Visualizações

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A União, por intermédio da Comissão de Obras (CO/3ºGpt E) e da Comissão Especial de Licitação, designada por ato publicado no Boletim Interno Nr 47 - CO/3º Gpt E, de 24 de outubro de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666/1993, da Lei Complementar n.º 123/2006, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, mediante o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO mediante as condições estabelecidas neste Edital.

SESSÃO PÚBLICA DA TOMADA DE PREÇOS

Recebimento e início da abertura dos envelopes: 26 de novembro de 2013

Horário: 10h – horário de local

Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br

Código UASG: 160141

Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta TOMADA DE PREÇOS serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Comissão de Obras/3º Gpt E que se seguir.

SEÇÃO 1 - DO OBJETO

1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução, mediante o regime de empreitada por preço unitário, de obra referente à adequação da infraestrutura da rede elétrica da 2ª Companhia de Infantaria, em Três Lagoas/MS, conforme demais Anexos deste Edital.

2. O valor estimado do objeto é de R$ 520.798,33 (quinhentos e vinte mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).

SEÇÃO 2 - ANEXOS

3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a. Anexo I - Projeto Básico;

b. Anexo II - Planilha orçamentária elaborada pelo órgão;

c. Anexo III - Modelo de Planilha Orçamentária;

d. Anexo IV - Modelo de composição do BDI;

e. Anexo V - Modelo do cronograma físico-financeiro e cronograma de desembolso;

f. Anexo VI - Modelo de declaração de vistoria;

g. Anexo VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

h. Anexo VIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);

i. Anexo IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;

j. Anexo X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

k. Anexo XI - Minuta do Contrato;

l. Anexo XII - Modelo de Termo de Renúncia;

m. Anexo XIII - Relação das instalações da empresa, do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis.

SEÇÃO 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.

a. Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

5. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

a. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

b. Em dissolução ou em liquidação;

c. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores, e as que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante;

d. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

e. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

f. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

g. Estrangeiras que não funcionem no País;

h. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

SEÇÃO 4 - DO CREDENCIAMENTO

8. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.

a. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.

9. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.

a. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.

b. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.

c. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

SEÇÂO 5 - DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA

10. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.

a. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (um) dia antes da abertura da sessão pública.

10.a.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO DE OBRAS/3º Gpt E

TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2013

10.a.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.

11. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO DE OBRAS/3º Gpt E

TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2013

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° X

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

COMISSÃO DE OBRAS/3º Gpt E

TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2013

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° X

SEÇÃO 6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)

12. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

a. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

e. No caso de cooperativa:

e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;

e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembléia que os aprovou;

e.4. Os editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;

e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009: Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.

g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.

b. Relativos à Qualificação Técnica:

a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.

a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.

b. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Téc

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