Evolução do direito empresarial. Empreendedor
Seminário: Evolução do direito empresarial. Empreendedor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/11/2014 • Seminário • 859 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
1° ETAPA: Evolução do direito empresarial. O empresário:
PASSO 1:
Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil.
a) Profissionalmente - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
b) Atividade econômica - A Atividade Econômica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.
c) Atividade organizada - A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.
PASSO 2:
Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Para se tornar um empresário, na legislação atual, saindo da informalidade preciso que tenha:
- Capacidade Jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa: Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, II, da LRE).
- Efetivo exercício profissional da empresa: Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.
- Registro: A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
Passo (3)
Reunir as informações do passo 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.
Condições para se tornar um empresário
Qual é o conceito de empresário = Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário = Não é considerado empresário aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores (salvo se o exercício profissional constituir elemento de empresa).
Cite 5 características do empresário =
1 - Exercício de atividade econômica Criar riquezas
2 - Criar riquezas pela produção de bens e serviços
3 - Criar riquezas pela circulação de bens ou serviços produzidos
4 - Exercício praticado de modo habitual e sistemático
5 - Manter funcionários contratos e registrados
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial = Todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo a menor economia própria.
O que é uma empresa = É determinada como uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, com inscrição obrigatória no Registro Público de Empresas Mercantis, e definir sociedade empresária como aquela “que tem por objeto o exercício da atividade própria de empresário sujeito a registro”.
Passo 4:
Os requisitos para ser um empresário estão contidos no artigo 972 que exige dois requisitos:
A – Pleno gozo da capacidade civil
B – Não ter impedimento legal
São considerados empresários aqueles que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens, que esteja devidamente registrada no nome próprio do empresário. A empresa pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal, no qual é constituída por uma única pessoa, responsável por todo capital social da empresa, ou pela sociedade empresária, que consiste no contrato entre duas ou mais pessoas que se obrigam há esforços ou recursos para a execução de um fim comum. O objetivo para montar uma empresa é o lucro visado, que gera prestação de serviços e bens.
Para ser empresário é necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18anos só poderão exerce a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça, os que não tiverem discernimento para a prática desses atos, ou seja, a pessoa por ter alguma enfermidades que a impeça de exercer atividades pró ativas ou tenha deficiência mental, porém essas pessoas poderão dar continuidade no exercício de empresário, se a questão for definida pelo Juiz, ele vai verificar qual será o risco e benefício, caso o Juiz autorizar renomeara um representando ou assistente dependendo da limitação. Se a pessoa for realmente incapaz a nomeação vai ser dada por um representante, mais se ela for capaz terá um assistente que acompanhara os atos empresariais.
Segundo o art. 978 CC, se casado, o empresário possuir permissão conjugal dos seus imóveis, e caso a empresa entre em falência e obtenha dificuldades para saldar a sua dívida, os seus imóveis podem chegar a serem penhorados para saldar as mesmas.
...