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Gestão de Florestas públicas

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Por:   •  22/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.768 Palavras (8 Páginas)  •  191 Visualizações

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CONCESSÃOFLORESTAL

OBJETO DA CONCESSÃO: são produtos e serviços florestais. Cada edital vai fixar quais os produtos (sementes) e serviços florestais (eco-turismo). Lei 11.284, art. 16 § 1.

Neste parágrafo estão as vedações.

1. Não há transferência de domínio, nem preferência na aquisição. O domínio é público.

2. Acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa;

3. Uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, lei 9.433/97, se não for insignificante é necessária a outorga de uso de recursos hídricos (é uma autorização);

4. Exploração dos recursos minerais;

5. Exploração de recursos pesqueiros ou fauna;

6. Comercialização de créditos de carbono. Mas se área sujeita a reflorestamento é possível colocar no objeto.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Tem que ter licenciamento ambiental para a concessão florestal.

2 tipos de licenças

1. Licença prévia : o órgão gestor, o serviço florestal brasileiro, solicita as licença prévia e apresenta um relatório ambiental preliminar (estudo ambiental) RAP, é apresentado pelo serviço florestal, pretende assim conseguir a licença prévia. Se causar dano ambiental o estudo é EIA/RIMA – estudo prévio de impacto ambiental. (verifica o estudo em função da escala, da intensidade do manejo, abrangência da área, significativa degradação). Se houver maior escala, deve ser o EIA/RIMA. No mesmo lote de concessão florestal é possível que tenhamos os dois estudos ambientais, desde que as unidades se situem no mesmo eco-sistema e no mesmo Estado. Se tiver 2 Estados deve fazer EIA/RIMA.

A licença prévia autoriza a elaboração do plano de manejo florestal sustentável, e no caso de unidade de manejo inserido no PAOF Plano Anual de Outorga Florestal, autoriza-se a licitação para a concessão florestal. Diz como será explorado os produtos e serviços florestais.

Conseguiu licença prévia e está no PAOF, pode ter a concessão florestal.

2. Licença de operação inicia as atividades florestais. Pode explorar o concessionário.

(Posso numa floresta nacional e fazer uma concessão florestal, mesmo sendo UNIDADE DE CONSERVAÇÃO) Se está floresta já tiver aprovado o plano de manejo (documento técnico que disciplina o plano de conservação) ele substitui a licença prévia. Se causar significativo dano ambiental tem que fazer o EIA/RIMA.

3. Não há a licença de instalação.

Critérios da habilitação

Critérios da 8.666, além disso exige-se a comprovação de ausência:

- nenhum debito na dívida ativa por infrações ambientais do órgão do SISNAMA.

- ausência de decisões condenatórias com transito em julgado, de crimes do meio ambiente, contra a ordem tributária ou crimes previdenciários.

Somente podem ser habilitadas pessoas jurídicas criadas sob as leis brasileiras e que tenham a sede e administração no Brasil.

Critérios de julgamento na concessão florestal

A melhor proposta:

1. O maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente;

2. A melhor técnica considerando:

a) o menor impacto ambiental;

b) os maiores benefícios sociais diretos;

c) maior eficiência (maior número de produtos explorados);

d) maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão (reflorestamento ou enriquecimento de áreas de infra-estrutura decorrentes da exploração florestal).

CONTRATO DE CONCESSÃO

Para cada unidade de manejo será assinado um único contrato de concessão e manejo.

O concessionário assume uma série de obrigações com o poder concedente, com terceiros ou ainda ao meio ambiente.

A fiscalização não exime o concessionário de responsabilidades.

É proibida a sub-concessão florestal. A transferência do controle acionário deve haver a prévia anuência do poder concedente, se transferir sem autorização ocorrerá a rescisão contratual.

Na área explorada deve haver uma pedaço com reserva absoluta, 5%, não pode haver nenhuma atividade econômica.

Prazo da concessão florestal

Produtos, no mínimo 1 ciclo e no máximo é de 40 anos.

Serviços (hotel, ecoturismo), no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos.

Extinção da concessão

Hipóteses:

1. esgotamento do prazo contratual;

2. a rescisão, pode ocorrer pelo próprio concessionário (deve entrar com uma ação judicial para esta finalidade específica);

3. a anulação, ocorrendo ilegalidade;

4. a falência ou extinção do concessionário ou ainda o falecimento do titular de empresa individual;

5. a desistência e devolução por opção do concessionário, ato formal irrevogável e irretratável, pelo qual o concessionário manifesta seu desinteresse. Todos os bens reversíveis voltam ao poder público.

AUDITORIA FLORESTAL

Tem caráter independente e deve ser realizada em prazos não superiores a três anos.

Quem realiza? Não será o poder público. Será feita por organizações não governamentais. Entes da sociedade civil.

Quem qualifica estas entidades é o IMETRO.

Quem paga as auditorias? O concessionário.

Quais as possíveis conclusões de uma auditoria ambiental?

1. constatação de regular cumprimento do contrato

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