INFLUÊNCIA DA OPINIÃO MÉDICA NOS JULGOS DO JULGAMENTO
Por: Jose Afonso Lopes Junior • 12/3/2018 • Projeto de pesquisa • 2.589 Palavras (11 Páginas) • 164 Visualizações
FACULDADE ARQUIDIOCESANA DE CURVELO
Curso de Bacharel em Direito
Suely da Costa Lopes
A INFLUÊNCIA DA OPINIÃO MIDIÁTICA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JURI
Curvelo
2017
Suely da Costa Lopes
A INFLUÊNCIA DA OPINIÃO MIDIÁTICA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JURI
Projeto de trabalho de Conclusão de Curso/ TCC apresentado como requisito parcial para a colação de grau no curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo.
Orientador: Prof. Dr. Américo Braga Júnior
Curvelo
2017
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 4
2. PROBLEMA 5
3. HIPÓTESE 6
4. OBJETIVOS 7
4.1 Objetivo Geral 7
4.2 Objetivos Específicos 7
5. JUSTIFICATIVA 8
6. REFERENCIAL TEÓRICO 10
7. METODOLOGIA 13
8. CRONOGRAMA 14
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 15
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo a apresentação e uma análise crítica do tema: A influência midiática nos julgamentos do Tribunal do Júri.
O Tribunal do Júri vem, durante vários períodos da história, sofrendo modificações para melhor se adequar e acompanhar as transformações sociais, devendo as suas bases estar alicerçadas nos pilares dos princípios constitucionais que visam a efetivação das garantias fundamentais e os direitos humanos.
Com a globalização surgiu também a expansão dos sistemas de comunicação e principalmente os que abrangem um grande percentual da população. O direito a informação tornou-se algo fundamental para um mundo evoluído e moderno, não há de se pensar em ver negado esse direito, pois é ele que integra e esclarece a sociedade do que está acontecendo no mundo de forma rápida e precisa.
Porém no desenvolvimento desse tema será demonstrado que muitas vezes a mídia ultrapassa o seu limite de informação e acaba sendo influenciadora da sociedade com notícias inverídicas e julgamentos precipitados, transgredindo e infligindo os direitos e garantias fundamentais do suspeito e acusado.
2 PROBLEMA
A Justiça, a Lei, o Sistema Penal fazem parte do dia a dia dos cidadãos, uma vez que os mesmos encontram-se presentes com grande notoriedade nos telejornais, nos jornais impressos, na internet, em filmes, novelas e outros meios de comunicação.
A influência midiática é um fato real e incontestável, o público recebe as notícias que vão ditar as regras e até mesmo moldar suas opiniões. Surge aí então um grande impasse digno de profundas reflexões e debates: Até onde e em que ponto pode a mídia influenciar o Poder Judiciário, frente aos crimes de comoção social?
O Sistema Penal brasileiro e a mídia possuem uma influência mútua, algumas vezes de forma benéfica entretanto, na maior parte dos casos de forma prejudicial e de forma conturbada. Surge então uma grande problemática: Pode haver uma influência negativa da mídia ao transmitir e explorar os crimes dolosos contra a vida? Até em que ponto esses reflexos noticiários poderão formar e embasar as decisões proferidas pelos jurados, através do Conselho de Sentença.
Até onde a liberdade de expressão pode prejudicar que as garantias constitucionais como a presunção da inocência e a dignidade da pessoa humana do acusado, sejam tolhidas e prejudicadas por causa de uma explanação exacerbada pelos meios de comunicação.
3 HIPÓTESE
Os jurados, pessoas leigas, são desprovidos de conhecimentos técnico jurídico, e muitas vezes deixam se influenciar pelo prejulgamento da mídia, onde estão presentes “provas” apresentadas pelos meios de comunicação, sem respaldo com a realidade. A cobertura e transmissão jornalística dos fatos sociais e jurídicos, assegurados pelos princípios da liberdade de imprensa e da publicidade dos atos processuais, afeta o livre convencimento do júri, comprometendo o julgamento imparcial e ético do réu.
Existe um forte clamor social juntamente com a pressão exercida pelo poder público, motivados pelos sentimentos da emoção e fraternidade, misturados com a incessante busca pela condenação do acusado. Então muitas vezes o acusado é considerado acusado antes do término do processo criminal.
Isso acontece mesmo que não haja provas suficientes que fundamentem a decisão, destituindo as garantias elencadas pela Constituição Federal/88 e também pelo processo penal.
Os meios de comunicação utilizam do sensacionalismo a fim de que tenha possa obter uma audiência satisfatória explorando assim os crimes dolosos contra a vida, influenciando a subjetividade da sociedade e dos que irão julgar o acusado é como fosse massacrado por um turbilhão de julgamentos que já o definisse acusado sem o direito de se defender.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Analisar de forma pormenorizada a possível influência exercida pela mídia sobre a opinião pública nos casos judiciais. Enfocando principalmente casos de crimes dolosos contra a vida, que vão a Júri popular.
4.2 Objetivos Específicos
- Verificar a influência exercida pela mídia no Poder judiciário frente aos crimes de grande repercussão e comoção social;
- Analisar a relação da Imprensa com o direito;
- Apontar quais direitos e garantias fundamentais vêm sendo lesados durante as coberturas dos crimes e a influência da mídia nos veredictos;
- Analisar os limites permitidos e os impostos à mídia pela Constituição da República;
- Verificar a colisão entre os direitos fundamentais do Estado de Não Culpabilidade e a liberdade de expressão.
5 JUSTIFICATIVA
O presente projeto se propõe a realizar uma análise a respeito da influência da mídia sobre o Tribunal do Júri, até que ponto pode as informações divulgadas e muitas vezes com grande sensacionalismo e contendo inverdades, podem ser assimiladas pela população e por aqueles que irão compor o Conselho de Sentença.
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