Impactos da introdução da selagem obrigatória de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado em Moçambique
Por: bmanhaussane • 5/8/2017 • Ensaio • 2.207 Palavras (9 Páginas) • 687 Visualizações
Introdução
Moçambique vem experimentando significativos consumos ilícitos nos produtos importados e nos de produção doméstica, sendo que uma estimativa revelada por um estudo aponta que mais de 60% de todo o consumo de bebidas alcoólicas no país é ilícito.
Neste contexto, o Governo de Moçambique, através da Autoridade Tributária de Moçambique, introduziu, recentemente, a obrigatoriedade de selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, uma medida que visa, entre outros objectivos, a redução dos níveis de contrabando e descaminho destes produtos e o consequente incremento dos níveis de arrecadação do Imposto sobre Consumo Específico (ICE).
Esta medida decorre do reconhecimento por parte do Governo da fragilidade dos mecanismos de controlo efectivo para a cobrança do ICE, particularmente sobre o Tabaco, Bebidas alcoólicas e Combustíveis. De facto, vários estudos internacionais, regionais e internos apontaram o descaminho e o contrabando como maiores responsáveis pelos níveis elevados de fraudes fiscais prevalecentes.
Um estudo recente da Euromonitor Internacional indica que mais de 66% das bebidas alcoólicas transaccionadas no mercado são de algumas formas oriundas do comércio ilícito, com destaque para o contrabando com 43.3% (analysis of illicit alcohol in mozambique- Euromonitor International, 2015).
O presente trabalho visa mensurar os possíveis impactos da mais recente medida tomada pelo Governo de Moçambique, de introdução da selagem obrigatória de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, na redução dos ilícitos fiscais, no caso concreto do contrabando e do descaminho destas mercadorias.
Este tema suscitou nosso interesse na medida em que há muito que o país se debate com o contrabando e descaminho destes produtos, os quais são posteriormente colocados no mercado a preços que propiciam a concorrência desleal. Desta feita, julgamos estarem criadas as condições para a criação de um bom ambiente de negócios no país, tal como veremos mais adiante, em função dos resultados que esperamos venham a decorrer deste processo.
Metodologia
Para a realização do presente trabalho foram consultados dispositivos legais que aprovam a selagem do tabaco manufacturado e de bebidas alcoólicas, bem como diversas publicações nacionais, incluindo boletins informativos e outras publicações da Autoridade Tributária de Moçambique, instituição a quem compete a implementação e monitoria deste processo.
Igualmente, as ideias adiante reflectidas estão alinhadas com as boas práticas internacionais em matérias de combate ao comércio ilícito, contrabando e outros crimes fiscais, fruto das consultas que efectuamos a diversos instrumentos que versam sobre estas matérias.
Revisão da literatura
Para melhor entendimento do assunto em estudo, vale repescar alguns termos a ele relacionados e os respectivos conceitos, bem como alguns dispositivos legais que prevêem a selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado no país.
O apelo para a selagem em Moçambique encontra-se estabelecido no Artigo 2, da Lei 17/2009, de 10 de Setembro, que aprova o Código do Imposto sobre Consumos Específicos (CICE) e revogou toda a legislação que a contrarie, nos seguintes termos:
“Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei e estabelecer os procedimentos necessários para simplificar as formas de cobrança deste imposto, bem como medidas de controlo efectivo, incluindo a selagem para as bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação”.
Por sua vez, o Decreto 69/2009, de 11 de Dezembro, que aprova o Regulamento do CICE, no seu Artigo 6 determina que “É obrigatória a selagem de cerveja importada, vinhos, aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas; charutos, cigarrilhas e cigarros, excluindo a cerveja nacional e outras bebidas fermentadas (p.e.x., sidras)”.
Mais recentemente, através do Diploma Ministerial Nº59/2016, de 14 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, o qual revoga o Diploma Ministerial nº25/2008, de 2 de Abril, que aprova o Regulamento sobre o Uso de Selo de Controlo para Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manipulado.
Relativamente ao contrabando, considerado como um crime tributário aduaneiro, importa destacar o que vem plasmado no nº 1 do Artigo 204 da Lei nº 2/2006, de 22 de Março (Lei Geral Tributária), segundo o qual “Contrabando é toda a acção ou omissão fraudulenta, que tenha por fim fazer entrar no território aduaneiro moçambicano ou dele fazer sair, quaisquer bens, mercadorias ou veículos, sem passar pelas Alfândegas”.
O descaminho de direitos, outro crime tributário aduaneiro, é, nos termos do nº1 do Artigo 206 Lei nº 2/2006, de 22 de Março:
“Toda a acção ou omissão fraudulenta que tenha por fim retirar das Alfândegas ou fazer passar através delas quaisquer mercadorias sem serem submetidas ao competente despacho ou mediante despacho com falsas indicações, de modo quer a obter entrada ou saída de mercadorias de importação ou exportação proibida, quer a evitar o pagamento total ou parcial dos direitos e demais imposições aduaneiras estabelecidos sobre a importação ou exportação”.
Com base nestes instrumentos legais, fica claro que a entrada ilegal, em território nacional, quer de bebidas alcoólicas como de tabaco manufacturado constitui preocupação do Governo, havendo necessidade de adopção de medidas mais enérgicas visando o combate a este mal.
Importa, igualmente, entender em que consiste a selagem de tais produtos, com base nas seguintes concepções:
“Os selos fiscais de impostos especiais de consumo são selos utilizados pelos governos para autenticar produtos e confirmar que os impostos e taxas relevantes foram pagos. Os selos fiscais são pequenos pedaços de papel de segurança aplicados ao produto por meio de cola ou auto-adesivo, bem como selos postais. Conhecidos por uma variedade de nomes (selos de imposto de consumo especial, selos fiscais, bandeirolas, etc.), estes são usados por mais de 80 governos em todo o mundo para garantir as receitas provenientes dos impostos aduaneiros e de consumo do tabaco, e de bebidas alcoólicas, actuando, simultaneamente, como registos de pagamento
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