Impostos brasileiros - Empresas
Tese: Impostos brasileiros - Empresas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kexg • 16/11/2014 • Tese • 2.438 Palavras (10 Páginas) • 327 Visualizações
Tributos Brasileiros – Empresas
Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas em geral são:
No âmbito federal:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL;
- Programa de Integração Social - PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
- Previdência
Social - INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
No âmbito estadual:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços - ICMS.
No âmbito municipal:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep ;CSLL; COFINS; INSS).
Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.
ICMS
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaçãoé um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos Estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988).
O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal.
A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, através de Lei Complementar (Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir"). A partir dessa lei geral, cada Estado institui o tributo por alíquota, a qual é regulamentada através de Decreto, o chamado "regulamento do ICMS" ou "RICMS", que é uma consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado, e é aprovada por Decreto do Governador.
Cada uma dessas leis está numa hierarquia, capitaneada pela Constituição Federal e que segue pela Lei Complementar, a Lei Ordinária e até o RICMS. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam contidas nas leis superiores a ela, sob a condição de serem consideradas nulas.
O ICMS é cobrado no Estado de origem do bem ou serviço. Mas há duas exceções: derivados de petróleo e energia elétrica.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. Lei N. 8.212/1991; Decreto N. 3.048/1999 e Instrução Normativa RFB N. 971/2009
Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com uma certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário no atual momento é:
Tabela (a partir de 01.01.2013) - Para Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos
Faixa salarial
Alíquota
de até R$ 1.247,70
8,00%
de R$ 1.247,71 até 2.079,50
9,00%
de R$
2.079,51 até 4.159,00
11,00%
Limite máximo de desconto: R$ 457,49.
Valor deduzido junto com os dependentes, para cálculo de IRPF.
Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a título de INSS 20% do valor da folha, independente de terem salários acima do teto máximo definido. Ou seja, existe o desconto do patrão e o do empregado.
FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/901 . Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento einfraestrutura.
Como dito, a principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal.
Depósito Obrigatório
O empregador, ainda que entidade filantrópica, é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta vinculada, na Caixa Econômica Federal, a importância correspondente a oito por cento de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas referentes à gratificação de Natal a que se refere a Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1965 (conforme o art. 15 da lei 8.036/90). Não integram a base de cálculo para incidência do percentual a contribuição do empregador para o Vale-Transporte (Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987); e os gastos efetuados com bolsas de aprendizagem
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