A teoria da empresa no sistema jurídico brasileiro
Ensaio: A teoria da empresa no sistema jurídico brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dariotfj • 11/6/2013 • Ensaio • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 1.063 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL I
Professora: Gláucia
Semestre: 5º
Data: 05 de Março de 2013.
Acadêmico: Dario Teixeira Ferreira Júnior
Exercício
1) “Em vários países influenciados pelo Código Francês, os códigos primitivos foram grandemente modificados e alguns substituídos por outros, contendo normas mais atualizadas para a solução das questões comerciais. A Espanha substituiu o Código de 1829 pelo 1885; em Portugal, o de 1833 foi substituído pelo de 1888. Na Itália, o Código de 1865 foi revogado, em 1882, por um outro, e este, em 1942, substituído pelo Código Civil. Em muitos outros países também os Códigos foram revogados ou alterados de tal modo que dos primitivos, pouco resta. (MARTINS, 2001, p. 109)”
Estabeleça a evolução do direito comercial, ressaltando a influência do Código Civil Francês e do Código Civil Italiano de 1942.
Começou com o surgimento das primeiras cidades e o desenvolvimento do comércio marítimo, com esta prática nasce o direito das classes, criando-se a divisão do trabalho, chamada de corporação de ofício (artesãos, comerciantes), resultando num critério subjetivo, independentemente o que o comerciante faça, pertencendo ou não a corporação de oficio.
O Direito Comercial desenvolveu-se melhor com os Estados Nacionais, e com a centralização do Poder político nas mãos do monarca, sendo que, o critério utilizado para definir o direito comercial é a objetividade oriunda do Código Francês 1808, que adota a Teoria dos Atos de Comércio, a partir desta teoria, o comerciante é quem pratica determinado ato definido em lei como típico da atividade comercial.
Com a unificação do Direito Privado ocorrido em 1942, iniciado com Código Civil italiano, que utilizando um mesmo ordenamento para regular o Direito Civil e o Direito Comercial, adotando neste momento a Teoria da Empresa, saindo o termo “comércio” e adotando o termo “empresa”.
2) Relacione o Direito Empresarial com o Direito do Consumidor.
O Direito empresarial é o ramo do Direito que tem como objetivo regular as atividades econômicas e a circulação ou a produção de bens, bem como a prestação de serviços. E de acordo com a teoria da empresa, o direito comercial tem o seu campo de abrangência ampliado, alcançando as atividades econômicas até então consideradas civis em razão do seu gênero.
Já o próprio Código do Consumidor em seu art. 3º diz que: “Art.3°- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
Nesse sentido tanto o Direito Empresarial como o Direito do Consumidor, relaciona qual será a atividade que o “Empresário” poderá/deverá exercer, dentro dos limites legais.
Fornecedor numa palavra é o fabricante, ou vendedor, ou prestador de serviços, vejamos, que a figura do empresário é todo aquele que irá fabricar, vender, e ou prestar serviços de forma habitual ou em determinada época do ano.
3) Considerando os perfis da Empresa de ASQUINI, introduzidos no Código Italiano de 1942, é incorreto afirmar:
a) O perfil objetivo liga-se a aglutinação de bens necessários ao exercício da atividade empresarial;
b) O caráter subjetivo da empresa diz respeito a figura dos sócios, quem efetivamente exerce a atividade empresarial;
c) A organização dos fatores de produção, ligada a atividade empresarial nos dá o perfil funcional da empresa;
d) O perfil corporativo relaciona-se com o patrimônio da empresa e da contribuição dos sócios ou acionistas.
Exercício
1) Considerando que o novo Código Civil afasta do direito comercial a antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual dos atos de comércio e que sob enfoque da teoria da empresa, o enigmático e impreciso conceito de atos de comércio é esquecido, surgindo a empresa como o novo núcleo do direito comercial atual, diga qual o conceito de empresa e empresário.
Conforme o Código Civil em seu Art. 966 descreve: “Considera‑se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”, ou seja, é uma Pessoa Física, individual que tem como o único objetivo gerenciar a sua empresa, com a finalidade de exercer as atividades para qual foi criada objetivando lucros com a atividade de
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